Casal doa a casa de R$ 400 mil aos 2 filhos com usufruto, segue morando nela e descobre que sem a cláusula do artigo 1.411 do Código Civil a parte de quem morrer primeiro vai aos filhos, não ao viúvo
Mesmo depois da escritura, os pais podem morar, alugar e administrar o imóvel até a morte. Entenda o registro, o imposto estadual e a cláusula que protege o viúvo
Em uma situação fictícia, um casal decide passar a casa de R$ 400 mil para os 2 filhos ainda em vida. No cartório, o tabelião pergunta se o usufruto de um deve passar ao outro quando o primeiro morrer.
Na doação com usufruto, os filhos recebem só a nua-propriedade e os pais mantêm o direito de morar, alugar e administrar o imóvel. Pelo Código Civil, esse usufruto nasce com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.391) e se extingue com a morte do usufrutuário (art. 1.410).
O detalhe está no art. 1.411. Quando o usufruto é de duas pessoas, a parte de quem morre se extingue e vai para os filhos, a menos que a escritura diga expressamente que ela fica com o viúvo.

O que a doação com usufruto garante aos pais?
O art. 1.394 do Código Civil dá ao usufrutuário a posse, o uso, a administração e os frutos do bem. Os pais podem morar na casa ou alugá-la e ficar com o aluguel, como permite o art. 1.399.
Em troca, o art. 1.403 põe por conta deles a conservação ordinária e os tributos da posse, como o IPTU. Reformas extraordinárias ficam com os filhos, pelo art. 1.404.
Os filhos podem vender a casa enquanto os pais moram nela?
Podem vender a nua-propriedade, mas o usufruto registrado acompanha o imóvel. Quem comprar a parte dos filhos recebe a casa com o direito dos pais e só terá a posse quando o usufruto acabar. Os pais, por sua vez, não podem vender o usufruto, porque o art. 1.393 proíbe transferi-lo por alienação.
Como a casa vale mais de 30 salários mínimos, a doação exige escritura pública, conforme o art. 108 do Código Civil. O Colégio Notarial do Brasil descreve a reserva de usufruto como prática comum entre pais e filhos, com doadores e donatários presentes no ato.
O que acontece quando um dos pais morre?
Sem cláusula de direito de acrescer, a metade do usufruto do falecido se consolida na mão dos filhos, e o viúvo fica com usufruto só sobre a outra metade. Com a cláusula escrita, o sobrevivente mantém o usufruto da casa inteira até a própria morte, como prevê o art. 1.411.
A frase precisa constar na escritura e no registro; corrigir depois exige nova escritura, com a concordância dos filhos.
Quanto custa o imposto da doação com usufruto?
O ITCMD é estadual e cada estado tem regra própria. Em São Paulo, resposta de consulta da Secretaria da Fazenda paulista aplica alíquota de 4% sobre 2/3 do valor do bem na doação da nua-propriedade e sobre o 1/3 restante quando o usufruto se extingue.
Com base de cálculo de R$ 400 mil, a conta paulista daria cerca de R$ 10.666 na escritura e outros R$ 5.333 no fim do usufruto, valor que muda se o imóvel for reavaliado. Somam-se os emolumentos de cartório, tabelados por estado.
A doação aos filhos conta como adiantamento da herança?
Sim. O art. 544 do Código Civil diz que a doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança, e o art. 2.002 obriga os filhos a trazer esse valor ao inventário para igualar as partes. O art. 549 anula o que passar da parte disponível dos pais.
O caso do pai que doou a fazenda a um só filho mostra o que muda quando há herdeiros de fora, e a história do casal que assinou a escritura e não registrou lembra que, sem o registro, nem a doação nem o usufruto valem contra terceiros.
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