Pai doa em vida a fazenda de 80 hectares ao filho que toca a roça, os dois irmãos contestam no inventário e descobrem que o art. 544 do Código Civil trata a doação como adiantamento da herança
Mesmo com a escritura no nome do filho, a lei pode exigir que o valor da terra seja conferido na partilha. Entenda quando há dispensa e como fazer a doação sem briga
Em uma situação fictícia, um pai viúvo doa em vida a fazenda de 80 hectares ao filho do meio, o único dos três que ficou na roça cuidando do gado e da lavoura. Anos depois, com a morte do pai, os outros dois filhos abrem o inventário e questionam por que a terra não entrou na conta da herança.
A resposta está no art. 544 do Código Civil: a doação de pai para filho importa adiantamento da herança. Isso quer dizer que a fazenda não some da partilha só porque já está no nome do filho donatário. O valor dela precisa ser informado no inventário para igualar a parte de cada herdeiro.
O que o Código Civil diz sobre o adiantamento da herança?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) trata do tema em dois pontos. O art. 544 define a doação entre ascendente e descendente como antecipação do que o filho receberia por herança. O art. 1.846 reserva aos herdeiros necessários metade dos bens, a chamada legítima, que o pai não pode tirar de nenhum filho.

O site já mostrou como funciona a legítima em um testamento que favorecia o filho mais novo.
Como a fazenda doada entra na partilha?
O mecanismo se chama colação. Pelo art. 2.002, o filho que recebeu bens em vida é obrigado a conferir o valor dessas doações no inventário, sob pena de sonegação. Na prática, o valor da fazenda sai da parte dele na legítima.
Se o restante da herança não bastar para igualar os três irmãos, o art. 2.003 manda conferir o próprio bem doado ou, se o filho já o vendeu, o valor dele. O art. 2.004 liga esse cálculo ao valor atribuído no ato da doação, e as benfeitorias feitas pelo donatário ficam com ele.
Quando a doação ao filho não precisa ser conferida?
O pai pode dispensar a colação. O art. 2.005 permite que ele declare que a doação sai da parte disponível, desde que não ultrapasse essa metade. Segundo o art. 2.006, a dispensa precisa estar escrita na própria escritura de doação ou em testamento.
Sem essa cláusula, vale a regra geral do adiantamento. Os irmãos não precisam ter assinado a doação: o consentimento dos outros filhos é exigido pelo art. 496 apenas na venda de pai para filho.
O que acontece se a fazenda valia mais do que o pai podia doar?
O art. 549 declara nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia deixar em testamento no momento da liberalidade. O art. 2.007 completa que esse excesso é reduzido e volta ao monte da herança, em espécie ou em dinheiro.
Isso pode obrigar a dividir a área ou a pagar a diferença aos irmãos. Situações de herança em comum também esbarram no direito de preferência entre irmãos que herdam um sítio.
Como fazer a doação da terra sem briga no inventário?
- Registrar na escritura o valor da fazenda e, se for a vontade do pai, a dispensa de colação dentro da parte disponível.
- Avaliar se a área cabe na metade disponível, considerando todo o patrimônio na data da doação.
- Recolher o ITCMD, imposto estadual sobre doações. A Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que ele é declarado e pago por quem recebe o bem; cada estado define a própria alíquota.
- Levar a escritura ao cartório de registro de imóveis, sem o que a propriedade não passa ao filho.
Se o pai for casado, o art. 1.647 exige ainda a autorização do cônjuge para doar imóveis, salvo no regime da separação absoluta de bens.
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