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Rede pede para Cármen Lúcia suspender mudanças na Lei da Ficha Limpa

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 29.05.2026 18:01 comentários
Brasil

Rede pede para Cármen Lúcia suspender mudanças na Lei da Ficha Limpa

Solicitação ocorre um dia depois de o ministro Gilmar Mendes pedir vista em julgamento de ação contra as alterações

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 29.05.2026 18:01 comentários 0
Rede pede para Cármen Lúcia suspender mudanças na Lei da Ficha Limpa
Foto: Rosinei Coutinho/STF
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A Rede Sustentabilidade protocolou nesta sexta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que seja concedida medida cautelar para suspender as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei da Ficha Limpa e na Lei das Inelegibilidades.

O pedido, à ministra Cármen Lúcia, ocorre um dia depois de o ministro Gilmar Mendes pedir vista e, assim, suspender o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Rede contra a norma complementar – que reduziu o prazo de inelegibilidade na Ficha Limpa.

No caso de Cármen Lúcia, relatora da ADI, não entender cabível a concessão monocrática da medida cautelar, a Rede pede que ela promova a designação de sessão plenária urgente com apresentação do voto concessivo da medida cautelar requerida.

Gilmar Mendes pediu vista após a relatora e o ministro Luiz Fux votarem para declarar inconstitucionais trechos da Lei Complementar.

Com a suspensão da análise do caso, os trechos seguem válidos, e políticos como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Distrito Federal e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho podem ser beneficiados.

A Lei Complementar foi sancionada com vetos pelo pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro do ano passado. O texto aprovado pelo Congresso definia que o prazo de inelegibilidade de oito anos seria contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.

Lula vetou, porém, o item que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Foram vetados ainda dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.

Os argumentos da Rede

Na petição protocolada hoje no Supremo, a Rede ressalta que ao analisar o mérito da ADI, Cármen Lúcia concluiu que alterações promovidas pela Lei Complementar “estabelecem cenário de patente retrocesso em relação ao sistema de proteção construído pela Constituição da República e pela Lei da Ficha Limpa“.

“Mais do que isso. O voto identifica expressamente que determinadas modificações legislativas terminam por criar espaços de impunidade incompatíveis com a finalidade constitucional das inelegibilidades”.

O partido afirma que a cautelar requerida busca evitar que os efeitos danosos da Lei Complementar apontado pela ministra “se consolidem durante o período de suspensão do julgamento”. “Não se trata de antecipar o mérito. Trata-se de impedir que o regime jurídico já qualificado pela Relatoria como potencialmente incompatível com a Constituição continue produzindo efeitos durante a fase mais sensível da preparação das eleições gerais de 2026″.

Ainda nas palavras da Rede, “o dano que se busca prevenir com a presente medida cautelar é de natureza potencialmente irreversível”.

O partido ressalta que, se as eleições gerais de 2026 se realizarem sob o regime normativo das inelegibilidades estabelecido pela Lei Complementar e se este STF, ao concluir o julgamento da ADI, declarar a inconstitucionalidade da lei, “a perturbação causada às candidaturas convencionadas, aos registros protocolados e aos mandatos eventualmente outorgados com base em norma inconstitucional criará situação de excepcional complexidade jurídica, com efeitos incalculáveis sobre a legitimidade do resultado eleitoral”.

Por enquanto, não há decisão da ministra sobre os pedidos do partido.

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