Fux vota para anular mudanças na Lei da Ficha Limpa
Ministro acompanha Cármen Lúcia; placar chega a 2 a 0 no plenário virtual do STF
O ministro Luiz Fux acompanhou nesta terça-feira, 26, o voto da relatora Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.881, que contesta a Lei Complementar nº 219/2025 — a Lei da Ficha Limpa. Os demais oito ministros têm até sexta-feira para registrar suas posições no plenário virtual da Corte.
O que está em disputa
A norma aprovada pelo Congresso alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados. Pela legislação em vigor desde 2010, os oito anos de impedimento eleitoral começavam a correr somente após o cumprimento integral da pena.
Com a mudança, esse prazo passa a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado ou da decisão que determina a perda do cargo — reduzindo, em alguns casos, o tempo efetivo de afastamento da vida pública. A lei estabeleceu ainda um teto de oito anos de inelegibilidade, independentemente de condenações posteriores.
O argumento da relatora
Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de todas as modificações que alteraram o marco inicial de contagem dos prazos. Segundo a ministra, as mudanças criam um “limbo normativo” que funcionaria como “salvo-conduto” para políticos condenados, permitindo que novas decisões judiciais sobre atos ilícitos não produzam efeitos no campo eleitoral.
De acordo com informações do julgamento, a ministra afirmou que as alterações “esvaziam” a proteção da probidade administrativa e da moralidade pública. Em sua avaliação, a nova sistemática poderia gerar situações em que o período de inelegibilidade se encerre antes mesmo do cumprimento da pena — invertendo a lógica original da lei.
A ministra também rebateu o argumento de que as restrições seriam excessivas: “Não atuando contra a lei não terá contra si decisões judiciais que possam importar naquela consequência de inelegibilidade durante determinado prazo”.
Impacto eleitoral direto
O resultado do julgamento afeta diretamente as pretensões de figuras políticas com condenações em vigor. Entre os casos mais citados estão os do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, todos potencialmente beneficiados pela nova contagem caso as mudanças sejam mantidas.
Se o STF confirmar a inconstitucionalidade da lei, a Justiça Eleitoral retomará os critérios anteriores para análise de candidaturas nas eleições de outubro de 2026. Caso algum ministro apresente pedido de destaque, o processo migra para o plenário físico e a contagem de votos recomeça do zero.
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Comentários (2)
Claudemir Silvestre
26.05.2026 22:33Os BANDIDOS todos querendo voltar para a vida pública para roubar ainda mais !! Fazer oque se tem gente TONTA que vota nessa bandidagem !!! ???
Osmair Mendonça
26.05.2026 21:44Até concordo, onde está a moral de uma corte que liberou a candidatura de um ladrão condenado em 3 instâncias ?