O 'Dia D' para Cunha e Arruda

23.07.2026

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O ‘Dia D’ para Cunha e Arruda

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 22.05.2026 08:51 comentários
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O ‘Dia D’ para Cunha e Arruda

Supremo Tribunal Federal deve retomar julgamento sobre vigência da Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira

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3 minutos de leitura 22.05.2026 08:51 comentários 0
O ‘Dia D’ para Cunha e Arruda
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 22, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a vigência de uma lei que reduziu o prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa.

Na prática, se o STF manter as alterações feitas pelo parlamento, figuras como Eduardo Cunha (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD) estarão aptos a participar das eleições deste ano. O julgamento, em plenário virtual, seguirá até o dia 29.

No ano passado, o Congresso aprovou uma alteração na Lei da Ficha Limpa que muda o prazo de contagem de inelegibilidade. Antes das mudanças, o período de vigência da inelegibilidade contava a partir do início do cumprimento da sentença; o Congresso estabeleceu que a vedação à uma candidatura deve contar a partir da data da condenação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando essa mudança foi protocolada pela Rede Sustentabilidade.

Em janeiro, como mostramos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a revogaçaõ de algumas das mudanças feitas pelo Congresso. 

Segundo a PGR, o trecho aprovado pelo Congresso só tem compatibilidade com a Constituição se for interpretado com a compreensão de que fica suspensa a contagem de causa de inelegibilidade enquanto estiver ausente a condição de elegibilidade em razão da suspensão dos direitos políticos.

Em maio, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também se manifestou contra as mudanças do Congresso.

A CNBB argumentou que na tramitação do projeto que deu origem à Lei Complementar, o Senado, na condição de Casa revisora, introduziu alterações substanciais no projeto aprovado pela Câmara, sem devolver a matéria à Casa iniciadora.

A exigência constitucional não é ritual vazio. Ela protege o bicameralismo, a deliberação democrática e a formação regular da vontade legislativa. Quando a Casa revisora altera o conteúdo normativo da proposição, não pode remeter o texto diretamente à sanção como se houvesse simples ajuste redacional”, pontua a instituição.

O projeto de lei complementar foi sancionado com vetos pelo presidente Lula (PT) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro do ano passado. O texto aprovado pelo Congresso definia que o prazo de inelegibilidade de oito anos seria contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.

Lula vetou, porém, o item que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Foram vetados ainda dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.

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