Moro critica redução da pena mínima de lavagem de dinheiro: “Erro grave”
A Câmara dos Deputados rejeitou emenda do Senado e aprovou um projeto de lei com previsão de redução da pena de 3 para 2 anos
O senador Sergio Moro (União-PR) criticou, nesta quarta-feira, 9, a redução da pena mínima do crime de lavagem de dinheiro de 3 para 2 anos, medida prevista em um projeto de lei que está aguardando sanção do presidente Lula (PT).
Na terça-feira, 8, em votação simbólica – em que não há registro individual de votos -, a Câmara dos Deputados rejeitou as emendas que o Senado havia aprovado para o projeto, incluindo uma para retirar essa previsão do texto. Dessa forma, a proposta seguiu para a sanção presidencial com a redução da pena mínima.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara, inicialmente, em 11 de dezembro de 2024, na forma como sugeriu o relator, Otoni de Paula (MDB-RJ). Foi o parlamentar quem incluiu a redução da pena mínima do crime de lavagem de dinheiro na proposta.
“Outrossim, imperioso que o substitutivo anexo também realize a adequação da pena do crime de lavagem de dinheiro, conduta criminosa igualmente nefasta à nossa sociedade, a fim de tornar mais eficiente a persecução penal contra tal delito, o qual tanto alimenta as organizações criminosas que operam em nosso país”, disse em seu parecer, naquele mês.
A versão que deixou a Câmara em dezembro de 2024 e foi resgatada pela Casa na terça-feira diz que a pena do crime de lavagem de dinheiro é prisão de 2 a 12 anos e multa. Atualmente, a Lei nº 9.613/1998 estabelece que essa punição é prisão de 3 a 10 anos e multa. Portanto, a proposta reduz a pena mínima em um ano e amplia a máxima em dois.
O Senado aprovou o projeto de lei com a emenda para excluir a mudança em 9 de abril de 2025. Essa emenda foi apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES).
O congressista justificou a sugestão de retirar a alteração dizendo que ela “acarreta uma série de consequências negativas que demandam uma análise mais aprofundada”. “É crucial observar que o escopo principal do Projeto de Lei nº 4872/2024 é o aumento das penas para o furto de fios e cabos de energia elétrica. A inclusão da alteração das penas para o crime de lavagem de dinheiro, portanto, carece de pertinência temática, desviando-se do objetivo central da proposição“, acrescentou.
Ainda de acordo com Malta, “a alteração proposta contraria as diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), um órgão intergovernamental que estabelece padrões internacionais para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo”.
Em suas palavras, “O GAFI recomenda que os países adotem penas mínimas adequadas para esses crimes, visando dissuadir os infratores e garantir a efetividade da persecução penal”. “A diminuição da pena mínima para 2 anos reduz o prazo prescricional do crime de lavagem de dinheiro, que passaria de 8 para 4 anos. Isso significa que muitos casos poderão prescrever antes de serem julgados, resultando em impunidade e enfraquecendo o combate a essa prática criminosa”.
O relator do projeto de lei no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), acatou a emenda de Magno Malta.
“Em relação à alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro, no entanto, temos que as alterações propostas fogem ao escopo principal do projeto, que trata essencialmente do furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia, transferência de dados, bem como da interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública e de situações relacionadas a esses delitos”, argumentou Castro, em seu parecer.
De volta à Câmara
Na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, Otoni de Paula, apresentou parecer pela rejeição das emendas do Senado.
Especificamente sobre a que retirava a mudança na pena do crime de lavagem de dinheiro, disse que ela “compromete a abordagem sistêmica do projeto, que visava abranger não apenas os crimes diretos de furto, roubo e receptação, mas também o fluxo financeiro que os sustenta”.
“Conforme amplamente documentado, esses crimes estão frequentemente associados a organizações criminosas complexas, que se beneficiam da lavagem dos recursos obtidos com a comercialização ilegal dos materiais subtraídos”.
Ele prosseguiu: “Deste modo, suprimir a alteração proposta para a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), afeta a eficácia das medidas propostas na proposição original. Ao não aumentar as penas para lavagem de dinheiro relacionada a esses crimes, reduz-se significativamente o efeito dissuasório da legislação”.
A crítica de Moro
Moro criticou a previsão de redução de pena em publicação no X (antigo Twitter).
“Ontem, a Câmara dos Deputados, ao aprovar o PL 4872/2024, cometeu um grave erro e reduziu a pena mínima do crime de lavagem de dinheiro de 3 para 2 anos. Trata-se de um jabuti no PL que já havia sido rejeitado no Senado e agora foi renovado“, iniciou o senador.
“Não é hora, com o crescimento da criminalidade organizada, para diminuir a pena do crime de lavagem. A votação foi simbólica e tenho certeza que a quase totalidade dos deputados não atentou para essa alteração. Resta esperar que Lula vete esse grave retrocesso no enfrentamento do crime organizado e da lavagem de dinheiro“.
Segundo o senador, a pena máxima é menos relevante que a mínima: “O PL 4872 até aumentou a pena máxima de 10 para 12 anos para o crime de lavagem de dinheiro, mas o mais importante é a pena mínima que foi, em grave retrocesso, reduzida para 2 anos, já que, na prática, os juízes partem, na dosimetria, da pena mínima“.
Se Lula vetar o trecho, o veto será analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara e Senado e poderá ser mantido pelos parlamentares ou derrubado.
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Comentários (2)
Denise Pereira da Silva
10.07.2025 11:56E o país da impunidade avança.
Marcos Rezende
10.07.2025 00:47Bandidos são bandidos e tem quadrilha para se protegerem.