Câmara aprova urgência de projeto para proibir descontos em aposentadorias
Proposta do deputado Sidney Leite (PSD-AM) vai passar a tramitar em conjunto com outras similares; relator ainda será definido

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, 20, o requerimento de urgência para o projeto de lei que proíbe a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Dessa forma, a proposta, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM), pode ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões. Entretanto, essa votação não acontecerá hoje.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou que projetos similares serão apensados (anexados) ao do deputado do PSD. “Para que essa apensação possibilite que façamos um trabalho mais completo acerca do tema”, disse.
Motta falou ainda ter certeza de que o projeto de lei “não pode aguardar um tempo muito longo para ser votado no plenário“. “Vamos cobrar para que, no mais curto período de tempo, esse texto possa ser apresentado à Casa, ao Colégio de Líderes, para que a partir daí o plenário tenha condições de se manifestar acerca de uma matéria tão importante”.
Um relator ainda será definido. A proposta de Sidney Leite foi protocolada no dia 24 de abril, ou seja, após a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) deflagrarem a Operação Sem Desconto para combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.
O texto revoga o inciso V do artigo 115 da Lei n° 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O trecho diz que podem ser descontadas dos benefícios da Previdência “mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados”.
Segundo o deputado, a revogação “visa justamente impedir a realização de descontos automáticos em benefícios previdenciários, resguardando os direitos dos segurados e garantindo maior transparência e controle sobre os valores recebidos”. A nova lei entraria em vigor 90 dias depois de ser publicada no Diário Oficial da União.
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