Gado do vizinho atravessa a cerca quebrada e destrói a lavoura de milho, e os dois descobrem que o conserto da cerca divisória deve ser dividido meio a meio
Lei presume que a cerca divisória é dos dois vizinhos, mas a indenização pelo milho destruído cabe ao dono dos animais, salvo culpa da vítima ou força maior
Muita gente acha que a cerca entre dois sítios é obrigação só de quem cria gado. Não é bem assim. Pelo Código Civil, o tapume que separa dois terrenos é presumido dos dois donos. Isso vale para cerca de arame, cerca de madeira, vala ou sebe viva, e os dois dividem em partes iguais o custo de construir e conservar. A conta do milho destruído, porém, segue outra regra.
O Código Civil presume que o tapume divisório é dos dois
A regra está no artigo 1.297 do Código Civil, no capítulo do direito de vizinhança. Segundo o parágrafo 1º, muros, cercas, valas, banquetas e sebes vivas que dividem imóveis presumem-se, até prova em contrário, dos dois proprietários confinantes. Por isso, os vizinhos devem concorrer em partes iguais para as despesas de construção e conservação, de acordo com os costumes da localidade.
Tapume é a palavra que a lei usa para qualquer estrutura que separa terrenos. O mesmo artigo garante ao dono o direito de cercar, murar, valar ou tapar o imóvel, urbano ou rural. Na propriedade rural, isso inclui a cerca de arame entre o pasto de um e a roça do outro. A presunção só cai com prova em contrário, como um documento mostrando que um dos lados ergueu e pagou a cerca sozinho.
Dono do gado responde pelo estrago causado na lavoura de milho
O prejuízo com o milho entra em outra parte da lei, a da responsabilidade civil. O artigo 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano causado por ele, se não provar culpa da vítima ou força maior. O texto não exige que o agricultor prove descuido do criador.

A regra geral está no artigo 927 do Código Civil: quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único prevê reparação independentemente de culpa nos casos especificados em lei. Os danos causados por animais estão entre esses casos, e a defesa do dono se limita às duas exceções do artigo 936.
Como a cerca é dos dois, a falta de conserto pode entrar na discussão, e quem avalia o peso disso em cada caso é a Justiça. A matéria abaixo mostra como a lei trata outra estrutura que os vizinhos dividem.
Conserto da cerca divisória sai meio a meio entre os vizinhos
O reparo da cerca rompida pelo gado faz parte da conservação do tapume, e por isso a despesa é dividida em partes iguais. Criador e agricultor rateiam o material e a mão de obra, mesmo que só um deles tenha perdido a plantação. A indenização pelo milho é uma conta separada.
A lei manda observar os costumes da localidade, o que abre espaço para acordos sobre a forma de dividir. Um vizinho pode entrar com o arame e o outro com os mourões, por exemplo. O importante é que o peso das despesas fique equilibrado entre os dois.
Há uma exceção no parágrafo 3º do mesmo artigo. Tapumes especiais, feitos para impedir a passagem de animais de pequeno porte ou para outro fim, podem ser exigidos de quem provocou a necessidade deles. Nesse caso, o vizinho que não criou essa demanda não precisa pagar nada.
Provas e acordo ajudam a resolver o conflito no campo
Antes de qualquer cobrança, o produtor prejudicado deve registrar o estrago com fotos e vídeos datados. Vale mostrar a área atingida, o rastro dos animais e o ponto rompido da cerca. Notas de compra de sementes e adubo ajudam a calcular a perda, e um laudo de engenheiro agrônomo reforça a prova em prejuízos maiores.

Com as provas em mãos, o caminho mais rápido costuma ser a conversa e um acordo por escrito sobre duas contas: o milho perdido e a divisão do conserto. Sem acordo, o pedido de indenização por responsabilidade civil pode ir à Justiça, com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública. Se a divisa for confusa, o artigo 1.298 do Código Civil manda definir a linha pela posse justa.
O que acompanhar depois que o gado invade a lavoura vizinha?
O principal é acompanhar o estado da cerca depois do conserto, porque a conservação continua sendo obrigação dos dois confinantes, segundo as regras do direito de vizinhança. Revisões combinadas entre os vizinhos evitam que o mesmo trecho volte a ceder. Quem cria animais também deve observar se o rebanho cresceu a ponto de pedir reforço.
Daqui para frente, guarde os recibos do rateio, confira se o acordo foi cumprido e registre qualquer nova falha na cerca. O texto oficial e atualizado do Código Civil, com os artigos 936 e 1.297, pode ser conferido no portal de legislação do Senado Federal. Se a cerca da sua propriedade rural faz divisa com um vizinho, que tal marcar com ele uma vistoria juntos ainda nesta semana?
Plantas na divisa também geram disputa entre vizinhos, e o Código Civil tem regras próprias para elas. A matéria a seguir mostra o que fazer quando as raízes passam por baixo do muro.
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