Motta: Isenção do IR "não é favor do Estado, é o reconhecimento de um direito"

17.08.2026

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Motta: Isenção do IR “não é favor do Estado, é o reconhecimento de um direito”

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 01.10.2025 11:27 comentários
Economia

Motta: Isenção do IR “não é favor do Estado, é o reconhecimento de um direito”

Projeto de lei deve ser votado nesta quarta-feira no plenário da Câmara; forma de compensar perda de arrecadação não é unanimidade

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Motta: Isenção do IR “não é favor do Estado, é o reconhecimento de um direito”
Foto: Agência Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou na manhã desta quarta-feira, 1º, que o plenário da Casa votará hoje o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até 5 mil reais mensais. O congressista afirmou ainda que a proposta sempre foi uma “prioridade” de sua gestão e que a isenção do IR é o reconhecimento de um direito.

O projeto tem como relator o ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). O texto está tramitando em regime de urgência desde 21 de agosto. Ele foi aprovado por uma comissão especial na Casa em 16 de julho, na forma como sugeriu o deputado do PP.

“A isenção do Imposto de Renda não é um favor do Estado, é o reconhecimento de um direito, um avanço na justiça social do país, garantindo mais dinheiro no bolso de quem ganha até 5 mil reais”, escreveu Motta no X, nesta manhã.

Entre as mudanças que Lira fez na versão original, enviada pelo governo ao Congresso em 18 de março, está a ampliação da faixa de redução parcial do IR. O projeto original trazia um desconto parcial do imposto para quem ganha entre 5 mil reais e 7 mil reais mensais. O relator ampliou o teto para 7.350 reais, o que, de acordo com ele, beneficiará cerca de 500 mil brasileiros.

Além disso, ele incluiu uma previsão de que arrecadação adicional da União decorrente da aprovação da lei será utilizada como fonte de compensação das perdas de estados e municípios com a isenção e redução do IR.

Para compensar as perdas arrecadatórias do governo federal, o projeto de lei, tanto na versão original como na de Lira, estabelece que indivíduos que ganham mais de 50 mil reais por mês e que atualmente não contribuem com uma alíquota efetiva de até 10% para o IR passem a contribuir.

O substitutivo, porém, determina que uma tributação mínima do IR não se aplica às hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros ou dividendos a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários.

“Suprimimos, por decorrência lógica e ouvido o Ministério da Fazenda, a designação da Secretaria de Política Econômica como órgão gestor responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício tributário do crédito do não-residente no Brasil e do redutor do residente no Brasil, quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos, visto que esses mecanismos não correspondem a benefícios fiscais, mas regras de conformação da nova tributação proposta”, pontua o parecer de Lira também.

Discussão sobre compensação

Na terça-feira, 30, Lira reforçou que a discussão no plenário sobre o projeto de lei envolverá especificamente como fazer a compensação das perdas de arrecadação que ocasiona.

“Tem um tema que é unanimidade na casa, que é exatamente a isenção completa dos 5 mil reais e a isenção progressiva até 7.350 reais. Não vai ter um deputado que vote contra isso. Eu venho dizendo há dias que a discussão desse projeto vai se dar na compensação. E a gente tem que ter cuidado com as narrativas”, declarou o relator, em entrevista coletiva, após participar de reunião com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Conforme Lira, é preciso ter responsabilidade na votação do projeto de lei, respeitando quem pensa diferente dele e do governo e defende que não se deve aumentar imposto para fazer a compensação, e sim cortar gastos.

Também de acordo com o deputado, estados e municípios ainda reclamam por um texto que deixe mais claro como será o repasse da União a eles para compensar as perdas arrecadatórias com a isenção do IR.

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