Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês

25.07.2026

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O Antagonista

Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 24.09.2025 12:48 comentários
Economia

Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês

A aprovação ocorre um dia depois de a Câmara marcar para 1º de outubro a votação de um segundo projeto que amplia a isenção do IR

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Guilherme Resck
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Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 24, por unanimidade e em caráter definitivo, o projeto de lei que isenta de pagar Imposto de Renda (IR) quem ganha até 5 mil reais por mês. A proposta, de autoria do líder do MDB na Casa, Eduardo Braga (AM), foi aprovada na forma do substitutivo sugerido pelo relator, Renan Calheiros (MDB-AL). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A aprovação ocorre um dia depois de a Câmara marcar para 1º de outubro a votação, no plenário da Casa, do projeto de lei de autoria do governo que também amplia a isenção do IR para quem ganha até 5 mil reais mensais. Este projeto, por sua vez, tem como relator o deputado Arthur Lira (PP-AL), inimigo público de Renan.

Eduardo Braga parabenizou a CAE por priorizar o tema e ressaltou que a proposta estava tramitando no colegiado desde 2019. Ao defender o texto, o senador disse que a tabela vigente do IR vinha “penalizando, principalmente os baixos salários que deixaram, lamentavelmente, muito recurso para o Imposto de Renda, enquanto que as grandes rendas deste país não pagam imposto nenhum”.

O substitutivo estabelece que a isenção para rendimentos de até 5 mil mensais (ou 60 mil reais anuais) será alcançada por meio de um mecanismo de redução decrescente do imposto devido, zerando o IR para esta faixa.

“A nova proposta para tributação de lucros e dividendos sugere uma mudança significativa: a isenção de impostos será mantida apenas para valores até 50 mil reais mensais. Acima desse teto, a proposta é taxar os rendimentos em 10% na fonte. Foi instituído o Imposto de Renda Mínimo para indivíduos com renda anual superior a 600 mil reais, corrigindo uma distorção fiscal onde os mais ricos da sociedade pagam, proporcionalmente, menos impostos”, explicou o gabinete de Braga, em nota.

Projeto na Câmara

O projeto que será votado pelo plenário da Câmara na próxima semana está tramitando em regime de urgência na Câmara desde 21 de agosto. Ele foi aprovado por uma comissão especial na Casa em 16 de julho, na forma como sugeriu Lira.

Entre as mudanças que o deputado fez na versão original, enviada pelo governo ao Congresso em 18 de março, está a ampliação da faixa de redução parcial do IR. O projeto original trazia um desconto parcial do imposto para quem ganha entre 5 mil reais e 7 mil reais mensais. Lira ampliou o teto para 7.350 reais, o que, de acordo com ele, beneficiará cerca de 500 mil brasileiros.

Além disso, ele incluiu uma previsão de que arrecadação adicional da União decorrente da aprovação da lei será utilizada como fonte de compensação das perdas de estados e municípios com a isenção e redução do IR.

Para compensar as perdas arrecadatórias do governo federal, o projeto de lei, tanto na versão original como na de Lira, estabelece que indivíduos que ganham mais de 50 mil reais por mês e que atualmente não contribuem com uma alíquota efetiva de até 10% para o IR passem a contribuir.

O substitutivo, porém, determina que uma tributação mínima do IR não se aplica às hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros ou dividendos a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários.

“Suprimimos, por decorrência lógica e ouvido o Ministério da Fazenda, a designação da Secretaria de Política Econômica como órgão gestor responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício tributário do crédito do não-residente no Brasil e do redutor do residente no Brasil, quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos, visto que esses mecanismos não correspondem a benefícios fiscais, mas regras de conformação da nova tributação proposta”, pontua o parecer de Lira também.

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