STF marca julgamento sobre decisão que mandou prorrogar CPMI do INSS
André Mendonça determinou na segunda-feira que o presidente do Congresso faça a leitura do requerimento para prorrogar a CPMI
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para quinta-feira, 26, o julgamento para a Corte decidir se mantém ou não a decisão do ministro André Mendonça que mandou o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogar o prazo de funcionamento da CPMI do INSS.
O julgamento será realizado no plenário físico do STF. Mendonça proferiu sua decisão na segunda-feira, 23.
“Considero, em sede cautelar, inconstitucional, por ofensiva ao direito subjetivo da minoria parlamentar, a omissão deliberada da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional consistente em deixar de receber e de promover a leitura do pleito de prorrogação da ‘CPMI do INSS’, razão pela qual CONCEDO A LIMINAR”, disse o ministro.
Ele determina que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento de parlamentares para prorrogação da CPMI e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento.
Além disso, que a prorrogação da CPMI observe o prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender ser necessário para concluir as investigações, respeitado, em qualquer caso, o limite previsto no Regimento Interno do Senado segundo o qual prazo da comissão não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
Mendonça determina também que, em caso de inércia quanto ao cumprimento da ordem de leitura acima no prazo de 48 horas, o silêncio das autoridades coatoras acarrete a presunção de recebimento e leitura tácita do requerimento.
“Nesse excepcional caso, a Presidência da CPMI INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI-INSS, que seja o necessário para o encerramento das investigações na seara parlamentar, observando-se a regra contida no artigo 76, parágrafo 4º, do Regimento Interno do Senado Federal”, acrescenta o ministro.
Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi protocolado no último dia 13 de março pelo presidente da CPMI, o relator do colegiado, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
Eles apontaram ato omissivo da Mesa Diretora e do presidente do Congresso, consistente em não receber e, por consequência, não promover a leitura do requerimento de prorrogação do prazo da CPMI, que investiga a fraude bilionária praticada contra aposentados e pensionistas do INSS.
Em sua decisão, Mendonça afirma que “o período específico de duração da prorrogação também é matéria de competência constitucionalmente atribuída à minoria parlamentar”. “Cabe, assim, à própria minoria aferir se, e por quanto tempo, pretende prorrogar as investigações”.
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