Mendonça manda Alcolumbre prorrogar CPMI do INSS

02.07.2026

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Mendonça manda Alcolumbre prorrogar CPMI do INSS

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 23.03.2026 18:44 comentários
Brasil

Mendonça manda Alcolumbre prorrogar CPMI do INSS

Ministro atendeu a um pedido do presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito; prazo do colegiado vai até 28 de março

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Guilherme Resck
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Mendonça manda Alcolumbre prorrogar CPMI do INSS
Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 23, que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), faça a leitura do requerimento de parlamentares para prorrogar o prazo de funcionamento da CPMI do INSS. Atualmente, esse prazo vai até 28 de março.

“Considero, em sede cautelar, inconstitucional, por ofensiva ao direito subjetivo da minoria parlamentar, a omissão deliberada da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional consistente em deixar de receber e de promover a leitura do pleito de prorrogação da ‘CPMI do INSS’, razão pela qual CONCEDO A LIMINAR”, diz o ministro.

Ele determina que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento para prorrogação da CPMI e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento.

Além disso, que a prorrogação da CPMI observe o prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender ser necessário para concluir as investigações, respeitado, em qualquer caso, o limite previsto no Regimento Interno do Senado segundo o qual prazo da comissão não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

Mendonça determina também que, em caso de inércia quanto ao cumprimento da ordem de leitura no prazo de 48 horas, o silêncio das autoridades coatoras acarrete a presunção de recebimento e leitura tácita do requerimento.

“Nesse excepcional caso, a Presidência da CPMI INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI-INSS, que seja o necessário para o encerramento das investigações na seara parlamentar, observando-se a regra contida no artigo 76, parágrafo 4º, do Regimento Interno do Senado Federal”, acrescenta o ministro.

Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi protocolado no último dia 13 de março pelo presidente da CPMI, o relator do colegiado, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

Eles apontaram ato omissivo da Mesa Diretora e do presidente do Congresso, consistente em não receber e, por consequência, não promover a leitura do requerimento de prorrogação do prazo da CPMI, que investiga a fraude bilionária praticada contra aposentados e pensionistas do INSS.

Em sua decisão, Mendonça afirma que “o período específico de duração da prorrogação também é matéria de competência constitucionalmente atribuída à minoria parlamentar”. “Cabe, assim, à própria minoria aferir se, e por quanto tempo, pretende prorrogar as investigações”.

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