Senado aprova projeto para garantir gratuidade de bagagem de mão em aviões
Texto deve seguir agora para a Câmara dos Deputados, cujo plenário prevê votação de projeto similar nesta quarta-feira também
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que prevê que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 kg de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem risco de cobrança adicional pelas companhias aéreas.
O texto foi apresentado em 2020 pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), atual líder do governo no Congresso, e recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Como a decisão da CCJ foi terminativa, a proposta deve seguir agora para a Câmara dos Deputados, que prevê a votação de um projeto similar no plenário ainda nesta quarta.
A proposta aprovada pela CCJ do Senado fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao estabelecer que a franquia mínima gratuita será de até 10 kg. A norma seria aplicada ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderiam definir restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves.
Em caso de superlotação, o operador forneceria ao passageiro a opção de despachar a sua
bagagem no compartimento principal da aeronave de forma gratuita.
“O projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro“, disse o relator, segundo a Agência Senado.
Conforme o senador, a proposta reforça o direito dos consumidores e garante transparência nas relações contratuais entre passageiros e companhias aéreas. Veneziano disse ainda que experiências anteriores de flexibilização das regras para bagagens despachadas não resultaram em passagens mais baratas, o que justifica a intervenção legislativa.
O projeto da Câmara
O outro projeto que a Câmara deve votar hoje está tramitando em regime de urgência. O texto foi apresentado pelo deputado Josias da Vitória (PP-ES) em 8 de outubro e tem como relator Neto Carletto (Avante-BA).
“É assegurado ao passageiro aéreo em voos domésticos ou internacionais operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem se der em território brasileiro, o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão, dentro dos limites regulamentares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora”, pontua o texto.
“Ficam as companhias aéreas proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão, ressalvados os casos em que a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas pela ANAC, hipótese em que poderá ser exigido o despacho mediante cobrança proporcional ao excesso”, acrescenta.
Ainda de acordo com a proposta, a Anac deverá manter atualizadas, em seu site e
nos canais oficiais de comunicação, as regras sobre o transporte de bagagem de mão e item pessoal, além de fiscalizar o cumprimento das determinações da lei pelas companhias aéreas.
“A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a companhia aérea infratora às penalidades previstas na legislação de aviação civil, sem prejuízo da reparação ao consumidor por eventuais cobranças indevidas”, ressalta.
Nas últimas semanas, algumas companhias aéreas começaram a cobrar pela bagagem de mão em determinadas rotas. A maioria em viagens internacionais. Duas empresas implementaram tarifas básicas que permitem apenas um item pessoal, como mochila ou bolsa pequena. A bagagem de mão deve ser adquirida separadamente, gerando custos extras.
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