Câmara aprova urgência para projeto de gratuidade de bagagem de mão em aviões
Proposta de autoria do deputado Josias da Vitória poderá agora ser votada diretamente no plenário; Neto Carletto é o relator
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 21, o requerimento de urgência para o projeto de lei que proíbe as companhias aéreas de cobrarem pela bagagem de mão e por um item pessoal. A votação foi simbólica, em que não há registro individual de votos. Agora, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões. O relator dela é o deputado Neto Carletto (Avante-BA).
“Vamos agora fazer um trabalho, juntamente com o relator, de construção desse relatório para que a Casa, a Câmara dos Deputados, possa evitar esse abuso das companhias aéreas no sentido de querer criar uma maneira de se ter uma receita extra, cobrando pela bagagem de mão”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), após a aprovação da urgência.
“Importante registrar que o Congresso Nacional, já há muitos anos, não delibera um veto sobre as bagagens despachadas. Nós aqui aprovamos um projeto que impedia a cobrança por bagagens despachadas, e esse projeto foi vetado, depois de aprovado na Câmara e no Senado, sob o argumento de que essa cobrança viria para ajudar na diminuição dos preços das passagens aéreas no Brasil”.
Ele prosseguiu: “E o que vimos acontecer nos últimos anos foi justamente o contrário. As passagens estão cada dia mais caras, e o passageiro, além de pagar por passagens caras, paga também para despachar hoje a sua bagagem. Querer cobrar, além do despacho de bagagem, também pela bagagem de mão, é realmente algo que, penso eu, esta Casa não irá concordar, e esse projeto garante que todo e qualquer passageiro tem o direito de levar a sua bagagem de mão”.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Josias da Vitória (PP-ES) em 8 de outubro. “É assegurado ao passageiro aéreo em voos domésticos ou internacionais operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem se der em território brasileiro, o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão, dentro dos limites regulamentares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora”, pontua o texto.
“Ficam as companhias aéreas proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão, ressalvados os casos em que a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas pela ANAC, hipótese em que poderá ser exigido o despacho mediante cobrança proporcional ao excesso”, acrescenta.
Ainda de acordo com a proposta, a Anac deverá manter atualizadas, em seu site e
nos canais oficiais de comunicação, as regras sobre o transporte de bagagem de mão e item pessoal, além de fiscalizar o cumprimento das determinações da lei pelas companhias aéreas.
“A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a companhia aérea infratora às penalidades previstas na legislação de aviação civil, sem prejuízo da reparação ao consumidor por eventuais cobranças indevidas”, ressalta.
Nas últimas semanas, algumas companhias aéreas começaram a cobrar pela bagagem de mão em determinadas rotas. A maioria em viagens internacionais. Duas empresas implementaram tarifas básicas que permitem apenas um item pessoal, como mochila ou bolsa pequena. A bagagem de mão deve ser adquirida separadamente, gerando custos extras.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)