Renovação de prisão domiciliar de Bolsonaro "não corrige injustiça", diz Sóstenes

24.07.2026

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Renovação de prisão domiciliar de Bolsonaro “não corrige injustiça”, diz Sóstenes

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4 minutos de leitura 03.07.2026 18:48 comentários
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Renovação de prisão domiciliar de Bolsonaro “não corrige injustiça”, diz Sóstenes

Deputado do PL afirma que decisão, porém, facilitar cuidados com a saúde do ex-presidente

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Renovação de prisão domiciliar de Bolsonaro “não corrige injustiça”, diz Sóstenes
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL) afirmou nesta sexta-feira, 3, que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de renovar a prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “não corrige a injustiça” praticada contra ele.

Segundo Sóstenes, a medida permite que Bolsonaro “possa ter melhor atenção à sua saúde”.

“A renovação da prisão domiciliar ao presidente Jair Bolsonaro não corrige a INJUSTIÇA praticada contra ele. Entretanto permite minimamente que por questões humanitárias ele possa ter melhor atenção à sua saúde! Fé, força e foco ao nosso eterno presidente, a primeira-dama Michelle Bolsonaro que tem se dedicado integralmente aos seus cuidados. Que Deus fortaleça a toda família Bolsonaro e ao nosso pré-candidato a presidente Flávio Bolsonaro”, escreveu no X.

Prisão domiciliar

Moraes manteve nesta sexta-feira, 3, a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro atendeu a um pedido da defesa.

Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro do ano passado, na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.

Ele encontra-se em prisão domiciliar humanitária desde março. Inicialmente, Moraes havia concedido o benefício por 90 dias e, por isso, nesta semana o magistrado precisava decidir se renovava ou não.

Ausência de “falta grave”

Na decisão desta sexta, Moraes ressalta que não foi comprovada “falta grave” por parte do ex-presidente no episódio em que ele manteve uma pistola na prisão domiciliar e, posteriormente, o objetivo foi apreendido com um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), pela Polícia Civil do Distrito Federal, em uma blitz.

Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados em decisão anteriormente citada da Primeira Turma do STF [constante desrespeito às medidas cautelares diversas da prisão e a dolosa e ostensiva violação do aparelho de monitoramento eletrônico]”, pontua o ministro.

“Além disso, não há dúvidas de que, durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, houve a melhora clínica do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO, não somente em relação à ‘broncopneumonia aspirativa’, mas também no quadro geral de suas comorbidades, conforme demonstram os relatórios médicos semanais juntados aos autos pela Defesa”, acrescenta.

Segundo Moraes, no presente momento, a manutenção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, afastados os fatores impeditivos anteriores e presentes as excepcionalidades humanitárias, é possível sua concessão mesmo para os condenados em regime fechado, desde que isso não represente a impossibilidade ou dificuldades na integral execução da pena privativa de liberdade transitada em julgado, conforme decidi em casos semelhantes”.

CAC

Moraes mantém o benefício com a permanência de todas as medidas cautelares e condições anteriormente fixadas.

Além disso, o ministro determina a revogação do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão da pistola localizada com o servidor do GSI.

Moraes revoga também o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) de Bolsonaro e determina a imediata apreensão de todas as armas de fogo a ele vinculadas. São dez no total, incluindo pistolas, carabinas/fuzis e espingardas.

“A Defesa deverá entregar à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal as armas acima indicadas no prazo de 48 horas. O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, afirma Moraes.

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