Moraes mantém prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro
Ministro ainda revogou porte de arma e o Certificado de Registro (CR) de CAC do ex-presidente, e determinou apreensão de armas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira, 3, a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro atendeu a um pedido da defesa.
Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro do ano passado, na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Ele encontra-se em prisão domiciliar humanitária desde março. Inicialmente, Moraes havia concedido o benefício por 90 dias e, por isso, nesta semana o magistrado precisava decidir se renovava ou não.
Na decisão desta sexta, Moraes ressalta que não foi comprovada “falta grave” por parte do ex-presidente no episódio em que ele manteve uma pistola na prisão domiciliar e, posteriormente, o objetivo foi apreendido com um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), pela Polícia Civil do Distrito Federal, em uma blitz.
“Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados em decisão anteriormente citada da Primeira Turma do STF [constante desrespeito às medidas cautelares diversas da prisão e a dolosa e ostensiva violação do aparelho de monitoramento eletrônico]”, pontua o ministro.
“Além disso, não há dúvidas de que, durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, houve a melhora clínica do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO, não somente em relação à ‘broncopneumonia aspirativa’, mas também no quadro geral de suas comorbidades, conforme demonstram os relatórios médicos semanais juntados aos autos pela Defesa”, acrescenta.
Segundo Moraes, no presente momento, “a manutenção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, afastados os fatores impeditivos anteriores e presentes as excepcionalidades humanitárias, é possível sua concessão mesmo para os condenados em regime fechado, desde que isso não represente a impossibilidade ou dificuldades na integral execução da pena privativa de liberdade transitada em julgado, conforme decidi em casos semelhantes”.
Moraes mantém o benefício com a permanência de todas as medidas cautelares e condições anteriormente fixadas.
Além disso, o ministro determina a revogação do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão da pistola localizada com o servidor do GSI.
Moraes revoga também o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) de Bolsonaro e determina aa imediata apreensão de todas as armas de fogo a ele vinculadas. São dez no total, incluindo pistolas, carabinas/fuzis e espingardas.
“A Defesa deverá entregar à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal as armas acima indicadas no prazo de 48 horas. O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, afirma Moraes.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)