Petista será relator de projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas
Projeto de lei teve urgência aprovada pela Câmara, o que significa que poderá ser votado no plenário sem passar por comissões
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou na tarde desta sexta-feira, 3, que designou o deputado Kiko Celeguim (PT-SP) para ser o relator do projeto de lei que torna crime hediondo a adulteração e falsificação de alimentos e bebidas. Celeguim é presidente do diretório paulista do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-prefeito de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
“É preciso defender a indústria, o comércio e, acima de tudo, a vida das pessoas”, afirmou Motta, ao fazer o anúncio. O projeto foi apresentado em 2007 pelo então deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ).
O texto classifica como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos pela adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco a vida ou grave ameaça a saúde dos cidadãos.
Na quinta-feira, 2, a Câmara aprovou um requerimento de urgência para a proposta. Agora, ela pode ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões.
O pedido de urgência foi protocolado na quarta-feira, 1º, diante da repercussão dos casos de pessoas que consumiram bebidas adulteradas com metanol – substância química tóxica que, ao ser ingerida, pode causar sintomas graves, como tonturas, náuseas e alterações visuais.
O requerimento é assinado pelos líderes do Republicanos, Gilberto Abramo (MG), do Podemos, Rodrigo Gambale (SP), do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), do MDB, Isnaldo Bulhões (AL), do PP, Doutor Luizinho (RJ), e da federação PSDB-Cidadania, Adolfo Viana (BA).
Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.
Outra proposta
Na última segunda-feira, 29, o deputado Fabio Schiochet (União-SC) apresentou um projeto de lei para agravar penas para crimes de adulteração de bebidas alcoólicas quando houver sequelas permanentes ou morte das vítimas.
Hoje, o Código Penal estabelece reclusão de 4 a 8 anos para adulteração de alimentos e bebidas. O novo texto estabelece penas de 6 a 12 anos se o consumo resultar em sequelas como cegueira, paralisia ou insuficiência orgânica, e de 12 a 20 anos quando houver morte.
Caso o produto contenha substâncias reconhecidamente perigosas, como metanol, etilenoglicol ou formol, a pena poderá ser ampliada em até metade. Ou seja: caso a adulteração de bebida resulte em morte e for feita por metanol, o autor do crime pode pegar até 30 anos de prisão.
Para Schiochet, a punição atual é “claramente insuficiente” diante da gravidade dos casos. “A adulteração com substâncias tóxicas é um ataque direto à saúde pública e à vida. O país precisa de instrumentos mais rígidos de responsabilização e controle”, afirmou o deputado na justificativa do projeto.
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Comentários (1)
Fabio B
03.10.2025 15:18Que tal só tornar faccionados como terroristas e assim aplicar o direito penal do inimigo no c* deles?