Câmara aprova urgência de projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas

13.08.2026

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Câmara aprova urgência de projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 02.10.2025 16:31 comentários
Brasil

Câmara aprova urgência de projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas

Pedido de urgência foi protocolado diante da repercussão dos casos de pessoas que consumiram bebidas adulteradas com metanol

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Guilherme Resck
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Câmara aprova urgência de projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas
Bebidas adulteradas com metanol podem ter chegado a Pernambuco - Créditos: depositphotos.com / ccaetano

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 2, um requerimento de urgência para um projeto de lei que classifica como crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos pela adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco a vida ou grave ameaça a saúde dos cidadãos.

O projeto foi apresentado em 2007 pelo então deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ). Já o requerimento de urgência foi protocolado na quarta-feira, 1º, diante da repercussão dos casos de pessoas que consumiram bebidas adulteradas com metanol – substância química tóxica que, ao ser ingerida, pode causar sintomas graves, como tonturas, náuseas e alterações visuais.

O pedido é assinado pelos líderes do Republicanos, Gilberto Abramo (MG), do Podemos, Rodrigo Gambale (SP), do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), do MDB, Isnaldo Bulhões (AL), do PP, Doutor Luizinho (RJ), e da federação PSDB-Cidadania, Adolfo Viana (BA).

Com a urgência aprovada, o projeto pode agora ser votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.

Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Outra proposta

Na última segunda-feira, 29, o deputado Fabio Schiochet (União-SC) apresentou um projeto de lei para agravar penas para crimes de adulteração de bebidas alcoólicas quando houver sequelas permanentes ou morte das vítimas.

Hoje, o Código Penal estabelece reclusão de 4 a 8 anos para adulteração de alimentos e bebidas. O novo texto estabelece penas de 6 a 12 anos se o consumo resultar em sequelas como cegueira, paralisia ou insuficiência orgânica, e de 12 a 20 anos quando houver morte.

Caso o produto contenha substâncias reconhecidamente perigosas, como metanol, etilenoglicol ou formol, a pena poderá ser ampliada em até metade. Ou seja: caso a adulteração de bebida resulte em morte e for feita por metanol, o autor do crime pode pegar até 30 anos de prisão.

Para Schiochet, a punição atual é “claramente insuficiente” diante da gravidade dos casos. “A adulteração com substâncias tóxicas é um ataque direto à saúde pública e à vida. O país precisa de instrumentos mais rígidos de responsabilização e controle”, afirmou o deputado na justificativa do projeto.

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