Deputado quer até 30 anos de prisão por adulteração de bebida com metanol
Em outra frente, parlamentares também questionam ações do Ministério da Justiça e pedem subcomissões de fiscalização
O deputado federal Fabio Schiochet (União Brasil-SC) – presidente do Conselho de Ética da Câmara, apresento um projeto de lei para agravar penas para crimes de adulteração de bebidas alcoólicas quando houver sequelas permanentes ou morte das vítimas.
Hoje, o Código Penal estabelece reclusão de 4 a 8 anos para adulteração de alimentos e bebidas. O novo texto estabelece penas de 6 a 12 anos se o consumo resultar em sequelas como cegueira, paralisia ou insuficiência orgânica, e de 12 a 20 anos quando houver morte.
Caso o produto contenha substâncias reconhecidamente perigosas, como metanol, etilenoglicol ou formol, a pena poderá ser ampliada em até metade. Ou seja: caso a adulteração de bebida resulte em morte e for feita por metanol, o autor do crime pode pegar até 30 anos de prisão.
Para Schiochet, a punição atual é “claramente insuficiente” diante da gravidade dos casos. “A adulteração com substâncias tóxicas é um ataque direto à saúde pública e à vida. O país precisa de instrumentos mais rígidos de responsabilização e controle”, afirmou o deputado na justificativa do projeto.
“Independentemente da origem ou do agente responsável, é importante destacar que o metanol — substância comumente usada como solvente industrial — não é próprio para o consumo humano e pode causar cegueira, falência hepática, convulsões, coma e morte, mesmo em pequenas quantidades. Sua utilização na adulteração de bebidas configura um ataque direto à saúde pública e à vida”, declarou o parlamentar.
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Já o deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) sugeriu a criação de uma subcomissão na Comissão de Defesa de Consumidor para “avaliar e discutir os casos de morte e intoxicação por adulteração de bebidas com metanol”; já Gustavo Gayer (PL-GO) ingressou com requerimento de informação ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Fazenda para obter informações sobre ações fiscalizatórias de combate à circulação a bebidas adulteradas.
“Os casos recentes demonstram que a adulteração com metanol não é um evento isolado e representa uma ameaça direta e letal à saúde e à vida dos consumidores. O número de mortes e internações com sequelas graves exige uma resposta institucional rápida e robusta, que vá além das ações de rotina”, disse Russomano.
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