Moraes autoriza progressão de Walter Delgatti para regime aberto
Hacker cumpre pena após ser condenado pela Primeira Turma do STF por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 7, a progressão para o regime aberto ao hacker Walter Delgatti Neto. O magistrado atendeu a um pedido da defesa, entendendo que estão preenchidos os requisitos legais objetivos e subjetivos para a ida a um regime menos rigoroso.
O hacker cumpre pena após ser condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. A ex-deputada federal Carla Zambelli também foi condenada pela Primeira Turma do STF no caso.
Pela decisão de Moraes desta quinta, o hacker deverá observar determinadas condições para permanecer no regime aberto. Entre elas:
- Demonstração de exercício de atividade laborativa lícita;
- Uso de tornozeleira eletrônica, com zona de inclusão restrita à comarca de seu endereço residencial e observância de recolhimento domiciliar durante a semana no período noturno – das 19h as 6h, e integralmente nos finais de semana e feriados;
- Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, sem autorização judicial, mantido o cancelamento dos passaportes emitidos pelo Brasil em nome do condenado, assim como a obrigação de entrega dos passaportes ao Juízo da Execução da Comarca de origem;
- Obrigação de comparecer semanalmente perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, às segundas-feiras, ou dia útil subsequente, em caso de feriado, para informar e justificar suas atividades; e
- Proibição de utilização de redes sociais.
Moraes pontua que Delgatti deverá ser advertido que, de acordo com a Lei de Execuções Penais, a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.
Moraes ainda determina ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região que proceda à emissão de novo atestado de pena a cumprir referente a Delgatti e o encaminhe ao STF no prazo de cinco dias.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado pelo deferimento do pedido de progressão ao regime aberto.
Em sua decisão, Moraes ressalta que Lei de Execução Penal prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido de 16% a 75% da pena (a depender do caso).
Segundo o ministro, no caso de Delgatti, ele precisaria ter cumprido ao menos 20% da pena, e isso ocorreu em 26 de abril.
“Por outro lado, o requisito subjetivo encontra-se comprovado pela certidão da Direção da unidade prisional, que atesta o comportamento ótimo do reeducando. Desse modo, cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo, a progressão de regime é medida que se impõe”, afirma o magistrado.
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