Moraes mantém decisão que barrou saída temporária de hacker da prisão
Walter Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por invasão dos sistemas do CNJ e inserção de documentos falsos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 19, um pedido da defesa do hacker Walter Delgatti Neto para que o magistrado reconsiderasse sua decisão que indeferiu um requerimento de saída temporária da prisão feito por Delgatti.
Em maio do ano passado, Walter Delgatti Neto foi condenado pela Primeira Turma do STF a 8 anos e 3 meses de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. A ex-deputada federal Carla Zambelli também foi condenada no processo.
Em 22 de janeiro deste ano, Moraes chegou a conceder a comutação de um quinto da pena remanescente ao hacker.
O ministro indeferiu o pedido de saída temporária em 12 de março. No último dia 17, a defesa entrou com a solicitação de reconsideração e deferimento da saída temporária, nos termos agendados pela administração penitenciária (17 a 23 de março de 2026), com a devida manutenção do uso de tornozeleira eletrônica.
Na decisão desta quinta, Moraes afirma que “o argumento da defesa de que haveria um ‘paradoxo’ na exigência de comprovação de frequência em curso para uma saída de sete dias não se sustenta”.
Segundo o ministro, “o parágrafo 3º do mesmo artigo 122 da Lei de Execução Penal é expresso ao determinar que, no caso de estudo, ‘o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes‘”. “Isso demonstra que a lei prevê uma adequação do período de ausência à necessidade do curso, não o contrário”.
O magisteado pontua que “a fixação de um período genérico de sete dias pela administração prisional, sem vinculação a uma atividade de estudo comprovada, não cumpre a exigência legal”.
“A defesa junta aos autos ofício da unidade prisional e a Portaria Conjunta 02/2019, que confirmam que a saída programada tinha como objetivo a visita à família. Ocorre que, como mencionado, esta hipótese foi revogada do ordenamento jurídico pela Lei nº 14.843 de 2024“.
Ele prossegue: “Atos normativos administrativos, como portarias, não têm o poder de se sobrepor à lei federal, sendo hierarquicamente inferiores. Portanto, a autorização de saída com fundamento em ‘visita à família’ contraria expressamente a atual redação da Lei de Execução Penal, tornando o ato ilegal”.
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