Ministro do STJ acusado de assédio também será investigado por venda de sentenças
Além de Marco Buzzi, Cristiano Zanin havia autorizado a PF a investigar o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do STJ, no inquérito
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a investigar o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi no inquérito sobre a venda de sentenças na Corte.
Buzzi também é acusado de assédio e importunação sexual.
Além de Buzzi, a PF foi autorizada a investigar o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do STJ, no inquérito que apura suspeitas de venda de sentenças.
A investigação tramita no Supremo por causa do foro privilegiado dos magistrados.
No caso de Moura Ribeiro, a PF apontou as suspeitas de possível favorecimento de pessoas específicas.
“Vale esclarecer que não se está descartando a possibilidade de o esquema criminoso envolver servidores ou ate o próprio Ministro. O ponto é que, neste estágio inicial da investigação, ainda não há elementos suficientes para concluir se houve ou não participação dessas pessoas nos fatos apurados”, disse a PF no relatório enviado ao STF.
Leia também: Ministro do STJ chama acusações de assédio de “fofoca de gabinete”
Três núcleos
A PF identificou a existência de três núcleos no esquema de venda de sentenças elaborado por assessores de ministros do Superior Tribunal de Justiça, registrou O Globo, citando um relatório parcial anexado aos autos do inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
O primeiro núcleo seria o dos agentes públicos vinculados a gabinetes de ministros do STJ.
O segundo núcleo era o dos advogados e lobistas, como Andreson de Oliveira Gonçalves, pivô das investigações.
No terceiro núcleo, estão empresários e agentes econômicos beneficiados pelas manipulações de decisões judiciais.
Segundo o relatório parcial da PF, “o material probatório trouxe a revelação de um cenário muito mais amplo e complexo do que o inicialmente esperado, apontando robustos indícios da existência de uma rede criminosa sistêmica, composta por múltiplos operadores, camadas de atuação e fluxos financeiros sofisticados, refutando, assim, a ideia de fenômeno criminal isolado ou de uma relação pontual dos envolvidos”.
Leia também: Venda de sentenças: jurisprudência falsa em minutas do STJ?
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)