Venda de sentenças: jurisprudência falsa em minutas do STJ?

18.08.2026

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Venda de sentenças: jurisprudência falsa em minutas do STJ?

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 16.10.2025 09:39 comentários
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Venda de sentenças: jurisprudência falsa em minutas do STJ?

Sindicância apurou que ex-servidor elaborou minuta para favorecer indevidamente um deputado do DF

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 16.10.2025 09:39 comentários 1
Venda de sentenças: jurisprudência falsa em minutas do STJ?
Foto: Lucas Pricken/STJ

Uma apuração interna do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou o uso de argumentos contraditórios e jurisprudência falsa na elaboração de minutas investigadas no esquema de venda de sentenças por assessores de ministros da Corte.

Segundo o Estadão, os elementos constam em um documento elaborado pelo servidor Márcio Toledo, demitido em setembro por envolvimento no esquema.

Ex-assessor dos gabinetes das ministras Nancy Andrighi e Isabel Gallotti, ele é acusado de ter vazado minutas de decisões do STJ para o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves.

Em um recurso movido no tribunal pelo deputado distrital Wellington Luiz (MDB), atual presidente da Câmara Distrital do Distrito Federal, contra uma empresa estatal, Márcio Toledo elaborou a minuta de uma decisão favorável ao parlamentar.

No documento, o servidor concedeu a posse de um terreno da estatal ao deputado, apesar do recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pela presidência do STJ.

Sem conhecimento das suspeitas envolvendo o caso, a ministra Nancy validou a decisão elaborada por seu ex-assessor, conforme o jornal.

“Uma leitura atenta da decisão monocrática evidencia uma contradição interna notável: o texto apresenta premissas que se anulam mutuamente para justificar o deferimento do pedido do Sr. Wellington Luiz”, diz o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão de Márcio Toledo.

“O equívoco lógico é evidente: o primeiro trecho afirma que o imóvel tem uso público, o que inviabilizaria a usucapião; já o segundo ignora essa premissa para concluir que o bem seria passível de usucapião por ausência de afetação pública”, acrescentou o documento.

A comissão de sindicância entendeu que houve “direcionamento intencional” dos argumentos para favorecer o deputado.

Falsa jurisprudência

Embora o servidor tenha listado diversos julgamentos realizados pelas turmas do STJ para reforçar o entendimento adotado, a sindicância concluiu que os casos citados não tratavam da mesma situação.

“Uma leitura atenta das teses constantes desses acórdãos evidencia que tais precedentes não respaldam a solução adotada. Neles, o entendimento consolidado é que bens de sociedade de economia mista ou empresas públicas podem, em tese, ser objeto de usucapião desde que não estejam afetados à prestação de serviço público. Ou seja, a condição essencial é justamente a inexistência de destinação pública — circunstância que, no presente caso, estava fartamente comprovada pelas instâncias inferiores”, disse.

“Dessa análise, resulta evidente que houve distorção consciente do quadro fático e jurídico, de modo a criar um fundamento artificial para beneficiar o Sr. Wellington Luiz. Não por acaso, essa foi a única decisão favorável a ele em todo o histórico processual — decisão esta que se revela marcada por inconsistências internas”, continuou o relatório.

“Tudo indica tratar-se de ato consciente e doloso, estruturado para viabilizar o favorecimento indevido ao Sr. Wellington Luiz, em sintonia com a intermediação ilícita relatada”, concluiu.

O que diz a defesa de Márcio Toledo

No processo, a defesa de Márcio Toledo afirmou não haver provas de que ele tenha sido o responsável pelo vazamento de minutas ou da elaboração de decisões para favorecer indevidamente alguma das partes.

A decisão favorável ao deputado “foi tomada com base em precedentes das 3ª e 4ª turmas do STJ, que acolhem a tese de usucapião extraordinário em hipóteses similares”, disse.

“Posteriormente, com a chegada dos memoriais do GDF, o servidor procedeu, espontaneamente, à reavaliação da decisão. Ocorreu então a retratação da decisão anterior, mediante fundamentação distinta”, alegou a defesa.

“A atuação do servidor, portanto, deu-se nos exatos limites de sua competência técnica, em respeito e com total ciência de Sua Excelência a ministra relatora, que assinou as decisões após recebê-las e aprová-las formalmente”, finalizou.

“Verdadeiro comércio de decisões judiciais” no STJ

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, afirmou haver indícios de um “verdadeiro comércio de decisões judiciais” promovido entre lobistas e servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao autorizar uma operação da Polícia Federal para recolher documentos, Zanin disse que o empresário e lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, um dos alvos da ação policial, teve uma “decisiva função no verdadeiro comércio de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça”.

Ainda segundo Zanin, os “relatos descortinam indícios” de que Gonçalves “estabeleceu rede de contatos com magistrados e assessores de Ministros do Superior Tribunal de Justiça e de integrantes dos Tribunais de Justiça, bem como com uma série de intermediadores, a fim de auferir benefícios derivados de decisões judiciais e informações privilegiadas”.

Leia também: Venda de sentenças no STJ: lobista enriqueceu 3.000% em um ano

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Comentários (1)

saul simoes junior

16.10.2025 10:23

A culpa sempre é do mordomo. Quem assina não lê?


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