Dino abre investigação sobre emendas ligadas a filme sobre Bolsonaro
Processo foi motivado por ofícios dos deputados Pastor Henrique Vieira e Tabata Amaral; ele tramitará sob sigilo no Supremo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 15, a abertura de um processo próprio na Corte, na classe de Petição, para tratar da destinação de emendas parlamentares para entidades comandadas por Karina Ferreira da Gama. Ela é produtora executiva do filme “Dark Horse“, que retratará a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por ordem de Dino, o processo tramitará sob sigilo.
O despacho do ministro foi motivado por petições da deputada Tabata Amaral (PSB-DF) e do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) que questionam os repasses às entidades. Como mostramos, na quinta, 14, a deputada protocolou no STF um ofício em que complementa as informações prestadas em março sobre fatos relativos a repasses de emendas parlamentares.
No novo documento, a congressista comunica a Dino que Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, teria aportado 62 milhões de reais para a realização de “Dark Horse”.
Tabata ressalta que a contribuição de Vorcaro teria sido objeto de tratativas com o senador e pré-candidato a presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que teria solicitado direta e expressamente o apoio financeiro ao banqueiro, fazendo referência a atrasos, em tom de cobrança.
Ao final do ofício, Tabata reforça os pedidos feitos a Dino em março. Naquela ocasião, ela pediu que seja determinada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) a realização de auditoria “especial e minuciosa” sobre as emendas parlamentares destinadas a quatro empresas. São elas o Instituto Conhecer Brasil (ICB), a Academia Nacional de Cultura (ANC), a Go Up Entertainment e a Conhecer Brasil Assessoria.
Todas são comandadas por Karina Ferreira da Gama e compartilham o mesmo endereço, infraestrutura e gestão. A Go Up Entertainment é responsável pela produção de “Dark Horse“.
A congressista quer que a auditoria abranja o período compreendido entre o ano de 2020 até o momento, com análise detalhada da origem, destinação, execução e regularidade dos recursos públicos envolvidos.
Segundo a parlamentar, a controvérsia central que leva à análise do STF reside na fragmentação operacional de atividades em múltiplos CNPJs, que abrangem associações civis e sociedades empresárias, sob uma aparente unidade de comando e gestão.
Essa configuração, afirma, “estabelece um ‘grupo econômico por coordenação’ que, na prática, pode estar constituindo-se como um óbice à rastreabilidade dos recursos públicos“. Tabata aponta que há possível violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa no caso.
“Primeiramente, tem-se que há recursos de emendas parlamentares (notadamente do tipo ‘Pix’) destinados às entidades do grupo por parlamentares que, simultaneamente, figuram como clientes de serviços de marketing eleitoral prestados por empresas do mesmo conglomerado“, afirma a congressista.
“Posteriormente, há indícios que o superávit de recursos públicos destinados a fins sociais e culturais pode estar conferindo lastro indireto ao custeio da produção cinematográfica privada ‘Dark Horse’, de cunho ideológico, operada por uma das empresas do grupo”.
Esses fatos, acrescenta, configuram em tese um duto de recursos que desafia diretrizes de transparência e publicidade estabelecidas pelo STF, exigindo “rigorosa fiscalização para impedir o desvio de finalidade e a confusão entre o erário e interesses privados ou eleitorais”.
Despacho de Dino
Dino ressalta em seu despacho que Henrique Vieira noticia fatos que, em tese, configuram descumprimento de acórdão do plenário do STF, com “a quebra de transparência e rastreabilidade, além de desvio de finalidade da destinação de emendas parlamentares ao Instituto Conhecer Brasil e à Academia Nacional de Cultura”.
Segundo o ministro, este desvio de finalidade, se configurado, implicaria violação ao artigo 165, parágrafo 10, da Constituição, pois frustraria a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Ele ressalta ainda que os fatos levados à Corte pelo deputado guardam conexão com os reportados por Tabata Amaral. “Em Despacho de 21 de março de 2026, determinei a intimação da Câmara dos Deputados, bem como dos Exmos. Deputados Federais Mário Frias, Bia Kicis e Marcos Pollon, para que se manifestassem. Até o momento, além da Câmara dos Deputados, já se manifestaram os Deputados Bia Kicis e Marcos Pollon. Não houve, ainda, a manifestação do Deputado Mário Frias“, prossegue o ministro.
Ao final, ele determina a abertura de um novo processo.
“Com vistas à melhor organização dos atos processuais e delimitação do objeto da presente ação de controle abstrato, determino que os e-docs. 3.619 (Id. 1624a466); 3.727 (Id. 5c728e57) a 3.734 (Id. fbca3759); 3.761 (Id. 517defec) a 3.765 (Id. 3b87a2f1); 3.910 (Id. fb8afbca) e 3.913 (Id. 2ed81d9b). sejam extraídos e autuados em apartado na classe de Petição (PET), com Sigilo 3, devendo os autos serem conclusos em seguida para exame por este Relator, a partir das informações prestadas pelos deputados quanto ao alegado descumprimento do Acórdão do Plenário do STF”, diz o magistrado.
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