Comissão vota criação de hipótese de legítima defesa a agentes de segurança

15.08.2026

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Comissão vota criação de hipótese de legítima defesa a agentes de segurança

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 23.06.2025 13:02 comentários
Brasil

Comissão vota criação de hipótese de legítima defesa a agentes de segurança

Projeto de lei do senador Carlos Viana recebeu parecer favorável de Flávio Bolsonaro na Comissão de Segurança Pública

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Guilherme Resck
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Comissão vota criação de hipótese de legítima defesa a agentes de segurança
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado pode votar nesta terça-feira, 24, um projeto de lei que altera o Código Penal para prever mais uma hipótese de legítima defesa para os agentes de segurança pública. O texto é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu parecer favorável do relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Está como terceiro item da pauta da reunião da comissão marcada para as 11h de amanhã.

Atualmente, o artigo 25 do Código Penal diz que entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa. O dispositivo acrescenta que, observados esses requisitos, “considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

O projeto de lei mantém essas determinações e adiciona que, observados os requisitos, considera-se em legítima defesa “o agente de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, repele injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”.

Segundo Carlos Viana, o projeto “faz justiça e assegura o melhor desempenho da atuação da polícia”. Em seu parecer parecer, Flávio Bolsonaro afirma que a inovação legislativa trazida pela proposta veio em “boa hora”.

“Deve-se ter em conta que, num conflito armado com as forças policiais, os criminosos nada têm a perder e sempre atiram para matar. Nessas situações, não se pode deixar que o policial, cumprindo seu dever, atuando em nítida legítima defesa, venha a ser injustamente investigado, processado e até mesmo punido”, pontua o relator.

Após a votação na Comissão de Segurança Pública, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado pela CCJ, seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Outra proposta sobre legítima defesa

O segundo item da pauta da reunião de terça-feira da Comissão de Segurança Pública também trata da legítima defesa. Esse segundo texto é de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO) e altera o Código Penal para ampliar as hipóteses de legítima defesa nos casos de invasão de domicílio.

O projeto de lei acrescenta dois parágrafos no artigo 25 do Código Penal. O primeiro diz que “considera-se também em legítima defesa o agente que usa força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar.

Já o outro estabelece que “é lícita, para a proteção da propriedade, a utilização de ofendículos, armadilhas e artefatos semelhantes, além de cães de guarda, não respondendo o proprietário criminal ou civilmente por eventuais lesões ou mesmo pela morte do invasor”.

Flávio Bolsonaro é o relator desse projeto também e, em seu parecer, vota pela aprovação. “Quando ocorre a invasão de um domicílio, é praticamente certo que o invasor o faz portando arma, sendo plausível supor que não titubeará em dela fazer uso, para dar cabo de seu intento criminoso. Nessas situações, é presumível o cometimento de crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro e até mesmo estupro”, argumenta.

“Ainda que a intenção original do invasor seja de natureza patrimonial, certo é que ele estará disposto a cometer crimes contra a pessoa, se se deparar com alguém dentro do domicílio. Nessas situações, aquele que tem o seu domicílio invadido, ao repelir com força letal a invasão, estará protegendo não apenas o patrimônio, mas principalmente a sua vida. O mesmo raciocínio se aplica, também, à invasão de veículos”.

Em relação ao uso de ofendículos, armadilhas ou cães de guarda para proteção do domicílio, o senador diz ser “inimaginável” que se possa querer responsabilizar o proprietário por lesões, ou até a morte, sofridas pelo invasor.

Esse segundo projeto também será analisado pela CCJ em decisão terminativa após a votação na Comissão de Segurança Pública.

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