Com voto decisivo de irmão de Dino, Conselho do MPF rejeita investigação de Gonet
Nicolao Dino desempata julgamento em 5 a 4 e impede designação de subprocurador para apurar atuação do PGR no caso Master
O subprocurador-geral Nicolao Dino, irmão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, deu nesta sexta-feira, 25, o voto decisivo para o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) rejeitar a abertura de investigação contra o procurador-geral da República, Paulo Gonet, no caso Master.
Com o voto do presidente da sessão, o placar terminou em 5 a 4 contra a designação de outro subprocurador para apurar a atuação do PGR.
E, por unanimidade (nove votos), foi rejeitado também o afastamento genérico do procurador-geral da República de todos os procedimentos relacionados ao caso Master. O Conselho entendeu não ter competência para decidir sobre esse afastamento.
O CSMPF realizou uma análise, nesta sexta, para decidir se havia elementos suficientes para a abertura de investigação sobre a atuação de Paulo Gonet na condução das apurações relativas ao Master e se ele deveria ser afastado do caso Master.
A análise considerou, entre outros fatos, as menções a Gonet em mensagens trocadas entre Vorcaro e o advogado Ciro Soares, ex-defensor do Master, a aparição do PGR, em foto, fumando charuto com Vorcaro e o pedido feito por Gonet de extinção da Petição 16.662, sob autoria de André Mendonça, que traz as mensagens trocadas com menção a ele próprio.
O relator da notícia-crime contra o PGR, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, votou contra a abertura da investigação e foi acompanhado por Celso de Albuquerque Silva, Alexandre Camanho de Assis, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho e Nicolao Dino.
“Era exigível de qualquer um de nós, inclusive do procurador-geral da República, realizar um juízo de premonição, em abril de 2024, para antever que aquele cidadão que está na foto [Daniel Vorcaro] seria um elemento central de uma grande cadeia de fatos criminosos que estão sendo escrutinados desde a abertura da investigação?”, perguntou Dino ao votar.
“Não há um ato, pelo que pude perceber do voto do relator, que indique que o PGR tenha praticado ou deixado de praticar algum ato, a seu cargo, que viesse a beneficiar, favorecer ou inviabilizar a investigação contra o senhor Daniel Vorcaro”, afirmou.
“Todos os atos que tem sido praticados pelo PGR não indicam, na leitura que faço, nada que permita extrair uma possível prática de um possível comportamento que leve à satisfação de interesse ou sentimento pessoal dele ou de outro. Então, como extrair daquele fato, daquela famigerada noite em abril de 2024, algo que contamine ou que estivesse contaminando no presente comportamento funcional do PGR?”, disse ainda.
Além disso, ele argumentou que Gonet, em sua manifestação na Petição 16.662, não disse que as conversas entre Vorcaro e Ciro Soares são nulas.
“Ele não procurou se defender, pelo que procuro inferir aqui, em relação ao fato de ter citado. Porque a menção que é feita a ele, os diálogos feitos em relação ao PGR, no seu juízo de valor, não tinham potencial de contaminar a sua independência e a sua imparcialidade na atuação. Tanto que atuou, e atuou no sentido de adotar todas as medidas que eu mencionei, que o relator mencionou”.
Para o conselheiro, o PGR pediu apenas a invalidação do meio pelo qual o relator estava levando ao STF a abertura da investigação em desfavor do ministro Alexandre de Moraes.
Divergência
Os quatro conselheiros que divergiram do relator e defenderam a continuidade da apuração foram Janice Agostinho Barreto Ascari, Samantha Chantal Dobrowolski, José Adônis Callou de Araújo Sá e Ana Borges Coêlho Santos.
A subprocuradora-geral da República Ana Borges afirmou que há elementos suficientes para investigar Gonet por possível prevaricação em sua atuação na Petição 16.662.
Ela destacou o fato de Gonet ter pedido a nulidade de provas produzidas em um procedimento no qual ele próprio e um familiar eram citados. Segundo a conselheira, a conduta pode, em tese, se enquadrar no crime de prevaricação, e a investigação também deveria esclarecer a “capilaridade” das relações de Daniel Vorcaro com autoridades.
Nas palavras de Ana Borges, “ao se manifestar o PGR na Petição 16.662, na qual teve seu nome citado e de familiar seu, e pedir a respectiva nulidade, praticou conduta que poderia ser enquadrada, em tese, no tipo previsto no artigo 319 do Código Penal”.
Ela ressaltou que “o crime de prevaricação é um crime que precisa do dolo específico”. “Qual é esse dolo específico para o crime de prevaricação? É o verdadeiro propósito oculto de encerrar, vamos supor no caso, investigação, para se proteger ou proteger a terceiros e até mesmo de evitar a exposição de fatos que quebrem o decoro. Porque aí seria a tentativa, em tese, de não se chegar a fato que levasse a crime de responsabilidade”.
Conforme a subprocuradora-geral, “consta deste procedimento e do que se tem noticiado até o presente momento, há elementos suficientes para caracterizar, em tese, o dolo específico, a imputar o crime de prevaricação ao PGR e, assim, autorizar uma investigação criminal a ser desencadeada pelo CSMPF”.
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