Conselheira vê indícios de prevaricação de Gonet no caso Master
Ana Borges vê elementos para investigar Paulo Gonet por atuação na Petição 16.662 e vota pela designação de subprocurador
A subprocuradora-geral da República Ana Borges Coêlho Santos afirmou nesta sexta-feira, 25, que há elementos suficientes para investigar o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por possível prevaricação em sua atuação na Petição 16.662, relacionada ao caso Master.
Ela votou pela designação de outro subprocurador-geral para conduzir a investigação e esclarecer os fatos envolvendo o chefe da PGR. O placar, agora, está em 4 a 3 pela abertura da apuração.
Durante o julgamento no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), Ana Borges destacou o fato de Gonet ter pedido a nulidade de provas produzidas em um procedimento no qual ele próprio e um familiar eram citados. Segundo a conselheira, a conduta pode, em tese, se enquadrar no crime de prevaricação, e a investigação também deve esclarecer a “capilaridade” das relações de Daniel Vorcaro com autoridades.
O CSMPF está realizando uma análise, nesta sexta, para decidir se há elementos suficientes para a abertura de investigação sobre a atuação de Paulo Gonet na condução das apurações relativas ao Master e se ele deve ser afastado do caso Master.
Sete dos nove integrantes do colegiado aptos a votar já se posicionaram. Apesar da divergência em relação à abertura de investigação sobre a atuação de Gonet na condução das apurações relativas ao Master, os sete conselheiros votaram contra o afastamento genérico do procurador-geral da República de todos os procedimentos relacionados ao caso Master.
O voto de Ana Borges
Nas palavras de Ana Borges, “ao se manifestar o PGR na Petição 16.662, na qual teve seu nome citado e de familiar seu, e pedir a respectiva nulidade, praticou conduta que poderia ser enquadrada, em tese, no tipo previsto no tipo previsto no artigo 319 do Código Penal”.
Ela ressaltou que “o crime de prevaricação é um crime que precisa do dolo específico”. “Qual é esse dolo específico para o crime de prevaricação? É o verdadeiro propósito oculto de encerrar, vamos supor no caso, investigação, para se proteger ou proteger a terceiros e até mesmo de evitar a exposição de fatos que quebrem o decoro. Porque aí seria a tentativa, em tese, de não se chegar a fato que levasse a crime de responsabilidade”.
Conforme a subprocuradora-geral, “consta deste procedimento e do que se tem noticiado até o presente momento, há elementos suficientes para caracterizar, em tese, o dolo específico, a imputar o crime de prevaricação ao PGR e, assim, autorizar uma investigação criminal a ser desencadeada pelo CSMPF”.
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