CCJ da Câmara aprova suspensão de ação contra Ramagem sobre tentativa de golpe
Medida ainda precisa ser votada pelo plenário da Casa; governistas apontam que parecer suspende ação para demais réus também
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, por 44 votos a 18, o parecer de Alfredo Gaspar (União-AL) favorável à suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre tentativa e golpe de Estado, medida que foi solicitada pelo Partido Liberal (PL).
O parecer traz um projeto de resolução que suspende “o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados“. Dessa forma, diverge do ofício enviado pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mês passado.
No documento, o magistrado informou que a Casa pode suspender a ação contra Ramagem somente em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
O congressista é acusado ainda de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Além disso, Zanin afirmou que a suspensão da ação pode ser aplicada somente no caso de Ramagem, não no dos demais réus na ação, mas ao criticarem o parecer do relator na CCJ, deputados governistas apontam que, da forma como o projeto de resolução está escrito, suspende o andamento até mesmo para os corréus, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O que estamos vendo aqui é uma tentativa escandalosa de, a partir de uma prerrogativa constitucional se cabe ou não sustar a investigação do Ramagem após a sua diplomação, sustar toda a investigação dos crimes do Ramagem e sustar toda a ação penal envolvendo todos os núcleos golpistas“, afirmou Fernanda Melchionna (Psol-RS).
“É isso que o relatório do Alfredo Gaspar faz. É isso que a extrema-direita tem defendido nesta comissão. É uma lógica absolutamente sem parâmetro na Constituição”.
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), também chamou a atenção para um possível benefício aos corréus. “Eu queria chamar a atenção da Casa da gravidade do que está acontecendo aqui. No projeto de resolução do relator, ele diz o seguinte: ‘Fica sustado o andamento da ação penal contida na petição 12.100’. Que petição é essa? São os cinco núcleos denunciados. Estão querendo trancar a ação de tudo, e isso é claramente inconstitucional“, pontuou.
Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi na mesma linha. “O que estamos pedindo? Que insira o nome. Coloca ‘fica sustada o andamento da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem’. Eu estou pedindo algo mirabolante? Não, pelo contrário”, declarou.
Alfredo Gaspar disse, porém, que não pode colocar o nome de Ramagem no projeto de resolução. Ele argumentou que seguiu exatamente a escrita do trecho da Constituição que prevê a possibilidade de suspender o andamento de ação penal contra senador ou deputado.
“Como é que eu vou botar o nome dele, restringindo um direito constitucional, se a Constituição deixa muito claro? Ele está dentro de uma ação penal, que todos estão nesse mesmo vagão”, disse.
“Se quisessem Ramagem separado dos demais denunciados, fizesse uma denúncia em apartado, mas foi uma ação única, foi uma ação penal única, eu estou repetindo o texto constitucional“, pontuou também.
Plenário ainda precisa votar
Ramagem e outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, se tornaram réus em março por envolvimento em uma trama golpista desencadeada entre o final de 2022 e início de 2023.
O PL apresentou o pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar no início de abril. A solicitação se baseia no artigo 53 da Constituição. O dispositivo diz que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Ainda de acordo com o artigo, o pedido de sustação será analisado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, e “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.
O parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que o colocará para votação no plenário. A ação contra Ramagem só será suspensa se o plenário aprovar o parecer também.
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