Zanin descarta suspensão de íntegra de ação contra Ramagem por trama golpista

13.05.2025

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Zanin descarta suspensão de íntegra de ação contra Ramagem por trama golpista

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 24.04.2025 18:14 comentários
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Zanin descarta suspensão de íntegra de ação contra Ramagem por trama golpista

Ministro enviou ofício a Hugo Motta afirmando não ser possível trancar a ação penal sobre tentativa de golpe de Estado

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Zanin descarta suspensão de íntegra de ação contra Ramagem por trama golpista
Alexandre Ramagem

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federa (STF), enviou um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), informando que não será possível suspender integralmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL) réu por tentativa de golpe de Estado.

No início do mês, o PL apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um pedido para trancar a ação penal.

No entanto, segundo Zanin, apenas os supostos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem poderiam ser suspensos.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), tudo nos termos do voto do Relator”, diz trecho do ofício de Zanin.

Ramagem e outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), se tornaram réus no caso de tentativa de golpe.

Pedido de Motta

Motta encaminhou à CJJ o pedido do PL para suspender a ação penal contra Ramagem.

A solicitação do PL é baseada no artigo 53 da Constituição. O dispositivo diz que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Ainda de acordo com o artigo, o pedido de sustação será analisado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, e “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.

Dessa forma, a solicitação do PL precisará ser votada pelo plenário da Câmara em 45 dias. Se a maioria dos deputados votar a favor, diz o partido, a ação penal será suspensa. A decisão seria comunicada ao Supremo Tribunal Federal.

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