CCJ aprova Código Eleitoral com obrigatoriedade do voto impresso

26.10.2026

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CCJ aprova Código Eleitoral com obrigatoriedade do voto impresso
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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 20.08.2025 13:48 comentários
Brasil

CCJ aprova Código Eleitoral com obrigatoriedade do voto impresso

O novo Código faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária que existe no Brasil; plenário vai analisar

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Guilherme Resck
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CCJ aprova Código Eleitoral com obrigatoriedade do voto impresso
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 20, o projeto de lei complementar que promove uma reforma no Código Eleitoral e, agora, ele segue para o plenário. O texto-base aprovado foi o substitutivo sugerido pelo relator, Marcelo Castro (MDB-PI). Porém, depois, a partir de um destaque, os senadores votaram em separado uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que prevê a obrigatoriedade da impressão do voto nas eleições, e, por 14 votos a 12, foi aprovada.

Foi uma vitória da oposição. Em 2021, a Câmara dos Deputados derrubou uma proposta bolsonarista de voto impresso.

A emenda aprovada nesta quarta diz que, depois da confirmação dos votos de cada eleitor, será observado o seguinte:

  1. o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade;
  2. a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado;
  3. o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

Além disso, estabelece que até a primeira eleição geral subsequente à aprovação da lei complementar, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro
do voto.

O novo Código Eleitoral faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária que existe no Brasil.

O projeto dizia que a inelegibilidade não ultrapassaria o prazo de oito anos e seria computado nesse prazo o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado.

Na prática, isso significava uma redução do prazo de inelegibilidade, pois, atualmente, a Lei da Ficha Limpa estabelece que uma pessoa condenada fica inelegível enquanto cumpre a pena e nos oito anos seguintes.

O senador Sergio Moro (União-PR) criticou esse ponto do projeto e apresentou uma emenda para impedir o esvaziamento da Lei da Ficha Limpa, que acabou sendo acatada pelo relator no substitutivo.

A emenda diz que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

  • contra a administração pública;
  • de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, de tortura,
    de terrorismo e hediondos;
  • de redução à condição análoga à de escravo;
  • contra a vida e a dignidade sexual; e
  • praticados por organização ou associação criminosa.

“Seria péssimo, a meu ver, ao Senado Federal, se o Código fosse marcado com essa pecha de ter acabado ou reduzido drasticamente os períodos de inelegibilidade para quem foi condenado criminalmente”, afirmou Moro.

“Creio que [com a emenda] na essência fica preservada a Lei da Ficha Limpa. Eu particularmente defenderia a manutenção do texto atual, sem qualquer mudança, mas nesse espírito de se buscar um consenso e preservar o que é essencial, é pelo menos mantermos aí a inelegibilidade para aqueles crimes mais graves conforme se encontra a regra atual”, pontuou também.

“In dubio pro suffragium“

Sobre crimes eleitorais, o novo Código Eleitoral estabelece o chamado “in dubio pro suffragium”. Ou seja, quando houver dúvidas sobre processos que envolvam indeferimento de registro de candidatura, cassação de diploma eletivo, perda de mandato e declaração de inelegibilidades, o juiz eleitoral deverá sempre aplicar a pena mais favorável ao político.

Hoje, ocorre o contrário. Quando há dúvidas sobre crimes eleitorais, a punição da Justiça é sempre a mais gravosa para se resguardar o princípio da igualdade de condições de participação de pleitos entre candidatos distintos.

Quarentena

O projeto estabelece uma quarentena de um ano para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, guardas municipais, e policiais civis e militares que quiserem concorrer em eleições. Além dessas categorias, policiais penais federais, estaduais e distritais.

“Não podemos tratar essas categorias como cidadãos de segunda classe, e na evolução dos debates se chegou a uma posição que estabelece apenas aí o prazo de um ano. Eu particularmente seria favorável também à manutenção das regras atuais”, disse Moro sobre esse ponto.

“O prazo de incompatibilidade é o mesmo para qualquer outro cidadão. Deixar o cargo público nos seis meses antecedentes ao pleito. Mas uma agregação de seis meses a mais não creio que é um grande prejuízo a esses cidadãos e algo que é possível, sim, estabelecer alguma espécie de acordo, para evitar que fique aquela quarentena absurda [de quatro anos] que foi imposta pela Câmara”.

Reserva de cadeiras para mulheres

Um ponto polêmico do substitutivo do relator era a reserva de 20% das cadeiras legislativas para mulheres, medida que substituiria a atual obrigação de lançar 30% de candidaturas femininas.

Porém, após a aprovação do texto-base, por meio de um destaque, foi votada em separado e aprovada uma emenda da líder da bancada feminina do Senado, professora Dorinha Dorinha Seabra (União-TO), que prevê que, além da reserva de cadeiras de 20% das cadeiras, seja mantida a reserva obrigatória de 30% das candidaturas femininas. Foram 18 votos a cinco.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

FRANCISCO JUNIOR

20.08.2025 23:10

De novo essa porcaria de voto impresso? Já estou vendo o que um radical vai fazer, ele vai digitar 99, na urna vai aparecer 99, no papel vai aparecer 99 e ele vai gritar para todo mundo que tinha digitado 98, que a urna é uma fraude, etc. . Ou outra, na possível conferência dos votos impressos, alguém vai sumir sorrateiramente com um voto (até na votação do Senado fizeram isso, com zilhares de câmeras), aí vão gritar que a urna não sabe contar.


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