Alcolumbre escolhe Flávio Arns como relator do "PL da Adultização"

13.07.2026

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Alcolumbre escolhe Flávio Arns como relator do “PL da Adultização”

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 26.08.2025 17:15 comentários
Brasil

Alcolumbre escolhe Flávio Arns como relator do “PL da Adultização”

Presidente do Senado anunciou ainda que o plenário vai votar o projeto de lei na quarta-feira; senadores pediram urgência

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Guilherme Resck
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Alcolumbre escolhe Flávio Arns como relator do “PL da Adultização”
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), designou nesta terça-feira, 26, o senador Flávio Arns (PSB-PR) como o relator do projeto de lei que cria regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Alcolumbre ainda anunciou que o plenário da Casa vai votar o texto na quarta-feira, 27.

Ele relembrou que já há um pedido de urgência protocolado para o projeto, assinado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros congressistas.

A proposta, de autoria do parlamentar do MDB, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, na forma de um substitutivo sugerido pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Dessa forma, o projeto voltou para análise do Senado.

“O projeto foi construído a partir do diálogo entre parlamentares, especialistas, entidades da sociedade civil e órgãos do Executivo. Seu foco é claro: criar regras de proteção, diminuir riscos de exploração e tornar a internet um espaço mais seguro para crianças e adolescentes”, afirmou Alcolumbre nesta terça.

“Entre os pontos principais, estão a proibição de publicidade direcionada ao público infantil por meio de técnicas de perfilamento, a exigência de mecanismos mais eficientes de verificação de idade e a vedação de práticas digitais semelhantes a jogos de azar. Também está prevista a atuação de uma autoridade administrativa, com poder de fiscalização e aplicação de sanções, assegurando que os recursos arrecadados sejam aplicados em políticas de proteção à infância”.

Ele prosseguiu: “A matéria foi objeto de amplas discussões em audiências públicas, onde especialistas, organizações de defesa de direitos, representantes do setor de tecnologia e autoridades puderam debater e oferecer suas contribuições. Cada etapa reforçou a urgência e a relevância de oferecer respostas rápidas a um problema que já faz parte da rotina de milhões de famílias”.

O que diz o projeto de lei?

A proposta diz que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por esse público no âmbito de seus serviços e produtos.

Estabelece ainda que, no âmbito de seus serviços, “os provedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão garantir que usuários ou contas de crianças e de adolescentes de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais.

Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação disponíveis em território nacional teriam a obrigação de comunicar os conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente, às autoridades competentes.

“É dever dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial”, pontua o texto também.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei a ser criada, os infratores ficariam sujeitos a penalidades, como multa, suspensão temporária das atividades e proibição de exercício das atividades.

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