Dino dá prazo para Motta explicar votação de urgência do "PL da Adultização"

26.07.2026

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Dino dá prazo para Motta explicar votação de urgência do “PL da Adultização”

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 26.08.2025 16:51 comentários
Brasil

Dino dá prazo para Motta explicar votação de urgência do “PL da Adultização”

O deputado Marcos Pollon (PL-MS) protocolou mandado de segurança contra a condução do processo que aprovou a urgência

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 26.08.2025 16:51 comentários 1
Dino dá prazo para Motta explicar votação de urgência do “PL da Adultização”
Fotos: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 26, que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), preste informações sobre a votação do requerimento de urgência para o projeto que ficou conhecido como “PL da Adultização”. O prazo para o congressista se manifestar é de dez dias.

O despacho do magistrado com a ordem veio no âmbito de um mandado de segurança protocolado no STF pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS) contra a condução, por Motta, do processo legislativo que aprovou, por votação simbólica, o pedido de urgência.

Pollon argumenta que a oposição tentou realizar a votação nominal do requerimento, na sessão da última terça-feira, 19, mas Motta “arbitrariamente” afirmou que o assunto já estava encerrado e não permitiu discussões, após a votação simbólica.

Segundo o deputado, ao aprovar o pedido desta forma naquele dia, Motta “está em flagrante violação à nossa Carta Magna, fazendo com que haja um verdadeiro atropelo do processo legislativo, deslegitimando e maculando toda a evolução do projeto de lei, logo em sua gênese”.

Para o deputado, se faz necessária, portanto, a intervenção do Supremo Tribunal Federal a fim de que seja anulada a decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, que aprovou, por votação simbólica, na sessão do dia 19.08.2025, o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2.628/2022, assim como todos os trâmites legislativos subsequentes e dela decorrentes, com a devida determinação de que seja constituída Comissão Especial para apreciar a referida proposta”.

Em seu despacho, Dino diz considerar indispensável a prévia apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora [Motta], a fim de viabilizar exame cauteloso e adequado das alegações deduzidas pelo Impetrante”.

Ele ainda determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja comunicada para que, se assim entender, também se manifeste nos autos.

“Após o término do prazo para as informações da autoridade coatora, voltem conclusos os autos para apreciação do pedido de tutela provisória”, finaliza Dino.

Relembre as votações

O plenário da Câmara aprovou o requerimento de urgência do projeto na última terça, num momento em que a oposição rejeitava o projeto de lei, por entender que ele possibilitava a censura de conteúdos lícitos de opinião. No dia seguinte (20), a Câmara aprovou o projeto de lei, também em votação simbólica, mas após a oposição passar a apoiá-lo, por entender que foram retirados pelo relator os trechos que possibilitariam a censura.

O texto cria regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O projeto diz que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por esse público no âmbito de seus serviços e produtos.

Estabelece ainda que, no âmbito de seus serviços, “os provedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão garantir que usuários ou contas de crianças e de adolescentes de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais.

Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação disponíveis em território nacional teriam a obrigação de comunicar os conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente, às autoridades competentes.

“É dever dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial”, pontua o texto também.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei a ser criada, os infratores ficariam sujeitos a penalidades, como multa, suspensão temporária das atividades e proibição de exercício das atividades.

Após a aprovação do texto na Câmara, ele retornou para análise do Senado Federal.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

Fabio B

26.08.2025 17:46

O Lira botou esse parça dele para poder manter ainda o controle da câmara, mas o sujeitinho é muito limitado e fraco.


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