Moraes autoriza progressão de Walter Delgatti para regime aberto

12.08.2026

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Moraes autoriza progressão de Walter Delgatti para regime aberto

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 07.05.2026 18:40 comentários
Brasil

Moraes autoriza progressão de Walter Delgatti para regime aberto

Hacker cumpre pena após ser condenado pela Primeira Turma do STF por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 07.05.2026 18:40 comentários 0
Moraes autoriza progressão de Walter Delgatti para regime aberto
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 7, a progressão para o regime aberto ao hacker Walter Delgatti Neto. O magistrado atendeu a um pedido da defesa, entendendo que estão preenchidos os requisitos legais objetivos e subjetivos para a ida a um regime menos rigoroso.

O hacker cumpre pena após ser condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. A ex-deputada federal Carla Zambelli também foi condenada pela Primeira Turma do STF no caso.

Pela decisão de Moraes desta quinta, o hacker deverá observar determinadas condições para permanecer no regime aberto. Entre elas:

  • Demonstração de exercício de atividade laborativa lícita;
  • Uso de tornozeleira eletrônica, com zona de inclusão restrita à comarca de seu endereço residencial e observância de recolhimento domiciliar durante a semana no período noturno – das 19h as 6h, e integralmente nos finais de semana e feriados;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, sem autorização judicial, mantido o cancelamento dos passaportes emitidos pelo Brasil em nome do condenado, assim como a obrigação de entrega dos passaportes ao Juízo da Execução da Comarca de origem;
  • Obrigação de comparecer semanalmente perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, às segundas-feiras, ou dia útil subsequente, em caso de feriado, para informar e justificar suas atividades; e
  • Proibição de utilização de redes sociais.

Moraes pontua que Delgatti deverá ser advertido que, de acordo com a Lei de Execuções Penais, a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

Moraes ainda determina ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região que proceda à emissão de novo atestado de pena a cumprir referente a Delgatti e o encaminhe ao STF no prazo de cinco dias.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado pelo deferimento do pedido de progressão ao regime aberto.

Em sua decisão, Moraes ressalta que Lei de Execução Penal prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido de 16% a 75% da pena (a depender do caso).

Segundo o ministro, no caso de Delgatti, ele precisaria ter cumprido ao menos 20% da pena, e isso ocorreu em 26 de abril.

“Por outro lado, o requisito subjetivo encontra-se comprovado pela certidão da Direção da unidade prisional, que atesta o comportamento ótimo do reeducando. Desse modo, cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo, a progressão de regime é medida que se impõe”, afirma o magistrado.

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