Crusoé: “Saidinha para bandido, regime fechado para a sociedade” Crusoé: “Saidinha para bandido, regime fechado para a sociedade”
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Letícia Barros na Crusoé: “Saidinha para bandido, regime fechado para a sociedade”

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2 minutos de leitura 19.01.2024 15:49 comentários
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Letícia Barros na Crusoé: “Saidinha para bandido, regime fechado para a sociedade”

É inconcebível que assassinos sejam liberados ao convívio social simplesmente porque progrediram de regime, diz Letícia Barros na Crusoé...

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Letícia Barros na Crusoé: “Saidinha para bandido, regime fechado para a sociedade”
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É inconcebível que assassinos sejam liberados ao convívio social simplesmente porque progrediram de regime, diz Letícia Barros na Crusoé.

“No dia 8 de janeiro, milhões de brasileiros manifestaram toda sua indignação e revolta. Antes que você pense que se trata dos ‘ataques à democracia’ tão fervorosamente presente nos discursos da esquerda, não! Milhões de brasileiros que vivem a vida real e não a dos gibis que ilustram a narrativa petista se revoltaram com a morte de um policial militar em Belo Horizonte. Ele foi assassinado com tiros na cabeça dados por um detento que estava em saída temporária — comumente denominada ‘saidinha de Natal’.”

“A morte de um trabalhador que escolheu proteger a sociedade como ofício evidencia que a nossa legislação processual criminal é falha e ultrapassada, o que costuma ser fatal para a população. A repercussão do caso merece uma reflexão profunda sobre o sistema nocivo ao qual a população brasileira está submetida.”

“Em primeiro lugar, cumpre esclarecer a diferença entre as regras dos regimes fechado, semiaberto e aberto.”

“No regime fechado, o condenado cumpre a pena dentro da prisão sem direito a saídas. No regime semiaberto, o trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos, profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. No aberto, o condenado pode trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada em ambiente externo e sem vigilância, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.”

“O Código Penal brasileiro adotou a Teoria Mista para determinar os objetivos da imposição de pena no Brasil. Segundo essa teoria, a pena teria por objetivos a punição e a prevenção. A punição, por óbvio, é uma competência privativa do Estado em castigar o indivíduo que descumpre a lei penal, privando-o de sua liberdade.”

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