Mulher vive por anos em uma área de 250 m² após o divórcio, mas descobre que os outros 110 m² do terreno impedem o reconhecimento da usucapião familiar

15.09.2026

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Mulher vive por anos em uma área de 250 m² após o divórcio, mas descobre que os outros 110 m² do terreno impedem o reconhecimento da usucapião familiar
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5 minutos de leitura 17.07.2026 14:03 comentários
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Mulher vive por anos em uma área de 250 m² após o divórcio, mas descobre que os outros 110 m² do terreno impedem o reconhecimento da usucapião familiar

O STJ decidiu que o teto de 250 m² considera a área total do imóvel, mesmo quando o pedido recai somente sobre uma fração menor.

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Mulher vive por anos em uma área de 250 m² após o divórcio, mas descobre que os outros 110 m² do terreno impedem o reconhecimento da usucapião familiar
Mulher vive por anos em uma área de 250 m² após o divórcio, mas descobre que os outros 110 m² do terreno impedem o reconhecimento da usucapião familiar

Uma mulher tentou obter por usucapião familiar os 250 m² que ocupava após o divórcio, mas o terreno inteiro possuía 360 m². Para o STJ, o teto legal deve considerar todo o imóvel, e os 110 m² restantes impedem essa modalidade de aquisição.

Por que os 110 m² impediram a usucapião?

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o limite de 250 m² qualifica a unidade imobiliária completa em qualquer pedido dessa modalidade. Como o terreno tinha 360 m², não bastava restringir o pedido à parte ocupada pela mulher.

O julgamento foi unânime e manteve a conclusão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sem criar uma exceção judicial. O colegiado rejeitou a tentativa de separar uma fração apenas para encaixar o caso no requisito objetivo fixado pelo Código Civil.

Mulher vive por anos em uma área de 250 m² após o divórcio, mas descobre que os outros 110 m² do terreno impedem o reconhecimento da usucapião familiar
Mulher vive por anos em uma área de 250 m² após o divórcio, mas descobre que os outros 110 m² do terreno impedem o reconhecimento da usucapião familiar

O que exige a usucapião familiar?

O artigo 1.240-A do Código Civil exige posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição por dois anos sobre imóvel urbano de até 250 m² compartilhado com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.

O imóvel deve servir de moradia para o possuidor ou sua família, e a pessoa não pode ser proprietária de outro bem urbano ou rural. O direito também não pode ser reconhecido mais de uma vez ao mesmo possuidor beneficiado.

Por que morar em 250 m² não foi suficiente?

A mulher alegou ocupar exclusivamente 250 m² havia anos, sem oposição do ex-marido. Contudo, a matrícula e a realidade física indicavam um imóvel de 360 m², metragem superior ao máximo previsto para essa forma especial de usucapião familiar.

Para verificar a possibilidade do pedido, quatro pontos são decisivos:

  • área total registrada e efetivamente existente;
  • posse exclusiva durante pelo menos dois anos;
  • abandono da posse pelo antigo parceiro;
  • uso residencial e ausência de outro imóvel.

Como o STJ interpretou o limite de área?

O Superior Tribunal de Justiça afirmou que a lei menciona o imóvel, e não uma parte escolhida pelo interessado. Permitir o fracionamento apenas para atingir o teto ampliaria indevidamente uma exceção ao direito de propriedade.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que admitir a aquisição de uma parcela de 250 m² dentro de bem maior configuraria fraude à norma. A política habitacional foi direcionada especificamente a unidades urbanas de pequenas dimensões.

A diferença entre o pedido e o imóvel completo aparece nos números:

Limite do imóvel
Medida Área
Fração pretendida
250 m²
Área restante
110 m²
Imóvel completo
360 m²
Teto legal
Até 250 m²

Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado

O que muda para casos semelhantes?

A decisão impede que interessados usem uma divisão informal ou delimitem apenas a área ocupada para contornar o teto. Planta, matrícula, cadastro municipal e perícia técnica podem revelar a dimensão completa da unidade submetida à posse e ao pedido judicial.

O resultado não significa que toda permanência após o divórcio seja juridicamente irrelevante. Partilha, indenização pelo uso, extinção de condomínio ou outras modalidades de usucapião podem exigir análise própria, conforme os fatos, os prazos e os requisitos jurídicos aplicáveis.

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