O que diz a lei sobre festas barulhentas em condomínios?
Uso de fogos de artifício em sacadas, janelas ou varandas de apartamentos é proibido por leis municipais e estaduais em diversas regiões do país
Festas em condomínios, especialmente durante feriados, aniversários, jogos e datas comemorativas, muitas vezes extrapolam o limite da celebração e se tornam foco de reclamações, conflitos e até processos judiciais.
Um dos maiores motivos? Barulho excessivo, gritaria na madrugada e o uso de fogos de artifício em sacadas.
A questão, embora pareça trivial, envolve riscos jurídicos, ambientais e até criminais, e síndicos e moradores precisam entender até onde vai o direito de comemorar — e onde começa a responsabilidade civil, administrativa e penal.
Afinal, é permitido soltar fogos da sacada?
A resposta é clara: não. O uso de fogos de artifício em sacadas, janelas ou varandas de apartamentos é proibido por leis municipais e estaduais em diversas regiões do país e, além de perigoso, pode configurar crime ambiental, perturbação do sossego e ato de imprudência.
“Soltar fogos em ambiente residencial é uma prática extremamente arriscada, que pode causar incêndios, queimaduras, acidentes com vizinhos e animais. A maioria das legislações proíbe o uso de artefatos explosivos em locais fechados ou com risco de propagação de fogo, e isso inclui os condomínios”, explica o advogado Felipe Faustino, especialista em Direito Condominial.
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Leis estaduais e municipais restringem fogos com estampido
Nos últimos anos, cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Florianópolis aprovaram leis que proíbem fogos com barulho (estampido), permitindo apenas os de efeito visual. A justificativa vai desde a proteção de animais e pessoas com hipersensibilidade auditiva até o combate à poluição sonora.
Na capital paulista, por exemplo, a Lei nº 17.389/2020 proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos com estampido em todo o município, inclusive em áreas privadas. O descumprimento pode gerar multa de até 2.000 reais, dobrada em caso de reincidência.
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E sobre as festas barulhentas dentro dos apartamentos?
Festas dentro da unidade não são proibidas, mas devem respeitar os limites do sossego, da boa vizinhança e os horários definidos pela legislação e pelo regimento interno do condomínio.
Segundo a NBR 10.151 da ABNT, os limites de ruído em áreas residenciais devem respeitar o máximo de:
- 55 decibéis no período diurno (7h às 22h)
- 50 decibéis no período noturno (22h às 7h)
“Esses níveis são facilmente ultrapassados por caixas de som potentes, karaokês, instrumentos e aglomerações em apartamentos. Se a festa gera barulho que invade a unidade vizinha e prejudica o descanso, isso pode ser considerado infração condominial e até perturbação da ordem pública”, alerta Faustino.
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O que o condomínio pode — e deve — fazer?
A responsabilidade pela ordem é compartilhada entre moradores e gestão condominial. O síndico deve agir com base no regimento interno e na lei, e os moradores precisam compreender que liberdade não é sinônimo de desrespeito.
Dicas práticas para condomínios:
- Divulgue orientações antes de datas comemorativas, reforçando as regras sobre ruído, fogos e uso das áreas comuns;
- Inclua cláusulas claras no regimento interno sobre uso de som alto, limite de convidados, horário de término e punições;
- Oriente a equipe de portaria a registrar excessos e, quando necessário, acionar a segurança ou a polícia militar;
- Aplique advertência ou multa, conforme previsto, quando houver comprovação de perturbação ou uso ilegal de fogos;
- Incentive a convivência respeitosa: cartazes, grupos de WhatsApp e comunicados podem evitar atritos desnecessários.
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O que pode configurar crime?
Além das penalidades administrativas no âmbito condominial, festas barulhentas ou uso de fogos podem configurar:
- Perturbação do sossego (Art. 42 do Código Penal) – pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses;
- Dano ou incêndio culposo (Art. 250 do CP) – em caso de acidente provocado pelos fogos;
- Desobediência à lei municipal ou estadual – sujeita a multa ou responsabilização civil.
“É importante lembrar que a coletividade do condomínio tem direito ao descanso e à segurança. Quando um morador insiste em transformar seu apartamento em casa de festas sem controle, ele pode responder por danos morais, inclusive em ações coletivas promovidas por outros condôminos”, afirma Faustino.
As festas são parte da vida em comunidade, mas precisam respeitar os limites do bom senso e da legislação vigente. O uso de fogos de artifício, em especial nas sacadas, é ilegal, perigoso e desnecessário. O papel do condomínio é ser claro nas regras e firme na aplicação, sempre priorizando o convívio harmônico.
“Celebrar é legítimo, mas não pode ser sinônimo de colocar vidas em risco ou ignorar o direito ao sossego alheio. Condomínios preparados, com normas bem definidas e síndicos bem orientados, conseguem manter o equilíbrio entre liberdade e responsabilidade”, resume Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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