Garagem como oficina: até onde vai o direito de uso exclusivo?
“A vaga de garagem, mesmo que de uso exclusivo, está inserida dentro de um contexto coletivo", diz o advogado Felipe Faustino
A garagem é uma das áreas mais disputadas e sensíveis dentro de um condomínio. Muitos moradores, ao adquirirem ou alugarem uma unidade com vaga de garagem, acreditam que o espaço pode ser utilizado da maneira que desejarem, inclusive para atividades como manutenção de carros, trabalhos com ferramentas ou até a instalação de pequenos equipamentos mecânicos.
Mas será que transformar a garagem em uma espécie de oficina caseira é legal?
De acordo com o advogado especialista em direito condominial Felipe Faustino, essa é uma dúvida frequente em assembleias e nos atendimentos jurídicos.
“A vaga de garagem, mesmo que de uso exclusivo, está inserida dentro de um contexto coletivo. Isso significa que seu uso não pode comprometer a segurança, o sossego ou a salubridade dos demais condôminos. Utilizá-la como oficina pode configurar desvio de finalidade”, alerta.
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O que diz a legislação?
Segundo o artigo 1.335 do Código Civil, os condôminos têm o direito de usar das partes comuns, desde que não impeçam o uso dos demais. Já o artigo 1.336 estabelece que é dever do condômino não utilizar a unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos outros moradores.
Além disso, o uso da garagem como oficina pode esbarrar no artigo 1.277 do Código Civil, que trata da proibição de usos nocivos à propriedade vizinha como barulho excessivo, poluição sonora, armazenamento de produtos inflamáveis ou produção de resíduos oleosos.
Riscos e implicações
Dados da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que também monitora comportamento de uso de espaços compartilhados, apontam que conflitos relacionados a barulho e mau uso das garagens estão entre os três principais motivos de reclamações em condomínios verticais no Brasil.
“Transformar a garagem em oficina implica riscos elétricos, contaminação do solo com óleo automotivo, além do risco de incêndio. Não são raros os casos em que equipamentos ligados a baterias ou combustíveis inflamáveis provocaram acidentes graves”, complementa Faustino.
Além disso, o morador que realiza esse tipo de atividade pode estar infringindo o regulamento interno ou a convenção do condomínio. Em casos reincidentes, a administração pode aplicar advertências, multas e até levar o caso ao Judiciário.
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Pode haver exceções?
Em alguns condomínios, especialmente os que possuem garagens independentes ou externas ao corpo do prédio, há maior flexibilidade desde que expressamente autorizada pela convenção ou em assembleia. Mesmo assim, deve-se respeitar os limites legais de ruído, horário e segurança.
“É possível que o condomínio autorize, por exemplo, pequenas manutenções emergenciais, como troca de pneu ou recarga de bateria, desde que realizadas pontualmente. O problema está na habitualidade e na caracterização da vaga como local de trabalho”, ressalta o advogado.
Dicas para moradores e síndicos
Para moradores:
- Consulte a convenção e o regimento interno do seu condomínio.
- Evite práticas contínuas de manutenção automotiva na garagem.
- Caso precise realizar um reparo pontual, avise previamente a administração.
- Jamais armazene produtos inflamáveis ou químicos no local.
Para síndicos e administradores:
- Esclareça nos comunicados internos quais são os usos permitidos da garagem.
- Promova assembleias com pautas específicas sobre uso das áreas exclusivas.
- Em casos de descumprimento, siga os trâmites legais de advertência e multa.
- Sempre registre reclamações e ocorrências para embasamento jurídico.
O direito de uso exclusivo da garagem não é absoluto. Ele deve ser exercido em harmonia com o interesse coletivo, respeitando as normas internas e a legislação vigente.
“Quando o uso individual passa a interferir no bem-estar da coletividade, o condomínio pode e deve agir para manter a ordem e a segurança de todos”, finaliza Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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