Quando a assembleia do condomínio vira caso de polícia
O 190 registrou mais de 3 mil ocorrências em assembleias condominiais apenas no estado de São Paulo em 2024, uma média de 8 por dia
Assembleias condominiais deveriam ser o espaço ideal para debate respeitoso, deliberação de pautas importantes e decisões coletivas. No entanto, na prática, muitas vezes se transformam em verdadeiros campos de batalha entre vizinhos.
Com o aumento dos conflitos em ambientes residenciais, surge uma pergunta inevitável: discussão em assembleia pode virar caso de polícia?
A resposta é sim. E, infelizmente, isso tem acontecido com frequência crescente.
Crescimento dos conflitos: dados preocupantes
Segundo levantamento da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), houve um aumento de 27% nos registros de conflitos entre condôminos em assembleias entre 2022 e 2024.
As causas variam de desentendimentos sobre uso de áreas comuns, mudanças na convenção, inadimplência, até ataques pessoais e desacatos.
Outro dado relevante é o número de chamados à polícia: o 190 registrou mais de 3 mil ocorrências em assembleias condominiais apenas no estado de São Paulo em 2024, uma média de 8 por dia.
“A assembleia é um ambiente coletivo regido por normas. Mas quando há excesso, agressões verbais ou físicas, ameaças ou desrespeito à autoridade do síndico ou da mesa, o caso pode ultrapassar o âmbito civil e migrar para o criminal”, explica Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial.
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Quando a polícia deve ser chamada?
Existem situações em que acionar a polícia durante uma assembleia não é apenas legítimo, mas necessário. Veja alguns exemplos que podem configurar caso de polícia:
- Agressões físicas ou tentativa de agressão
- Ameaças verbais ou constrangimento ilegal
- Desobediência ou desacato ao síndico ou presidente da assembleia
- Invasão ou interrupção deliberada do andamento da assembleia
- Danos materiais a móveis, equipamentos ou documentos do condomínio
Nestes casos, a presença policial garante não apenas a segurança física dos presentes, mas também a validade jurídica da assembleia.
“Se uma discussão fugir do controle, o síndico pode e deve registrar boletim de ocorrência. Isso ajuda na responsabilização do condômino que agiu de forma abusiva e protege juridicamente o condomínio”, pontua Faustino.
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O que o condomínio pode (e deve) fazer
Além de manter a ordem, o condomínio pode adotar medidas preventivas:
- Definir regras claras de comportamento em assembleias na convenção ou regimento interno.
- Contratar segurança privada quando há previsão de pauta sensível ou histórico de conflitos.
- Registrar em ata qualquer comportamento inadequado para embasar eventuais ações judiciais.
- Suspender a assembleia temporariamente se o clima estiver hostil, a fim de preservar a integridade dos presentes.
- Aplicar advertências e multas previstas na convenção a condôminos que faltarem com o decoro.
Decoro e civilidade são obrigatórios
O artigo 1.336 do Código Civil impõe aos condôminos o dever de não prejudicar a saúde, o sossego e a segurança dos demais. Esse princípio também se aplica ao ambiente da assembleia, que deve respeitar o direito coletivo à ordem e à convivência civilizada.
“Condomínio não é terra sem lei. Em caso de abuso, o condômino pode ser punido com advertência, multa e até sofrer ação judicial por danos morais. E se houver violência, responderá criminalmente”, reforça Faustino.
A assembleia deve ser o momento de construção democrática, não de confronto. E quando o debate vira ataque, a polícia pode, sim, ser chamada para garantir a segurança e a legalidade do processo.
Fica a dica aos moradores: ao participar de uma assembleia, vá preparado, leia o edital, leve argumentos mas, acima de tudo, leve respeito. O bom convívio começa com atitudes simples.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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