Morador antivacina pode ser impedido de circular nas áreas comuns?
Jurisprudência sobre a questão está se consolidando, e o condomínio pode, sim, tomar algumas medidas em relação a esse tipo de morador
A pandemia nos ensinou que a saúde coletiva é um bem maior, mas até onde um condomínio pode limitar os direitos individuais em nome da segurança comum? Com os recentes surtos de sarampo e gripe H3N2 em 2025, essa discussão voltou à tona.
“O direito à saúde coletiva prevalece sobre o individual quando há risco comprovado. Um condomínio pode, sim, restringir o acesso de moradores não vacinados a áreas comuns durante surtos, desde que a medida seja respaldada por determinação sanitária e aprovada em assembleia”, explica Felipe Faustino, especialista em direito condominial.
Base legal
1. Código Civil (Art. 1.336) – O condomínio deve zelar pela saúde e segurança dos moradores
2. Lei 13.979/2020 – Autoriza medidas restritivas em situações epidemiológicas críticas
3. Jurisprudência do STJ – Decisões recentes validam restrições condominiais baseadas em laudos técnicos
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Quando o condomínio pode agir?
Faustino esclarece: “Não se trata de proibir permanentemente, mas de adotar medidas temporárias e proporcionais durante emergências de saúde pública. Para isso, três elementos são essenciais”.
1. Comprovação Técnica – Laudo da vigilância sanitária sobre risco epidemiológico
2. Deliberação Coletiva – Aprovação em assembleia com maioria qualificada
3. Alternativas – Oferecer opções como delivery de encomendas e agendamento exclusivo de elevadores
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Limites da restrição
- Não pode haver bloqueio total ao acesso à unidade residencial
- Medidas devem ter prazo determinado vinculado ao surto
- É vedado exigir carteira de vacinação para visitantes eventuais
“Em 2024, um condomínio de Niterói foi condenado por exigir passaporte vacinal de entregadores. A justiça entendeu que a medida extrapolava a razoabilidade”, cita o especialista.
Passos para implementação válida
1. Consultar a ANVISA sobre o status epidemiológico local
2. Convocar assembleia extraordinária com pauta específica
3. Votar regimento temporário com:
- Prazo de vigência
- Áreas restritas
- Protocolos alternativos
4. Comunicar formalmente todos os moradores
5. Oferecer mediação para casos específicos (gestantes, alérgicos etc.)
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Caso real
“Defendemos um condomínio em São Paulo que aprovou restrição durante surto de gripe aviária. A chave foi apresentar na assembleia: (1) notificação da Secretaria de Saúde, (2) estatísticas de casos no bairro, e (3) opção de testagem semanal para os não vacinados. A medida durou 22 dias e evitou um surto interno”, conta Faustino.
Consequências do descumprimento
- Multa de até 10% da taxa condominial (caso previsto em regimento)
- Ação por danos coletivos se houver contaminação comprovada
- Possibilidade de dissídio coletivo no caso de funcionários
Em junho/2025, o TJRS manteve por unanimidade a validade de restrição a não vacinados em condomínio de Porto Alegre durante surto de sarampo. A jurisprudência está se consolidando.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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