Corrente e cones na vaga: o que é permitido e o que é abuso
Em 2023, segundo dados da Lello Condomínios, 38% das queixas em assembleias condominiais envolveram disputas relacionadas à garagem
Cenário corriqueiro em muitos condomínios: o morador sai com o carro, mas deixa um cone ou até uma corrente na vaga de garagem para “garantir” que ninguém ocupe seu espaço. Outros, mais criativos, estacionam cadeiras velhas ou até sacos de areia. A justificativa? “É a minha vaga, eu pago por ela”. Mas a pergunta que interessa é: isso pode?
A prática, embora popular, é repleta de controvérsias legais e operacionais — e tem gerado atritos crescentes nos condomínios brasileiros. Em 2023, segundo dados da Lello Condomínios, 38% das queixas em assembleias condominiais envolveram disputas relacionadas à garagem, número que aumenta em condomínios com vagas coletivas ou rotativas.
O que diz a lei?
De acordo com o advogado especialista em direito condominial, Dr. Felipe Faustino, sócio do escritório Faustino & Teles, “o condômino não pode alterar unilateralmente o uso da vaga ou da área comum com objetos de uso exclusivo, como cones, correntes ou grades, sem autorização expressa da convenção ou aprovação em assembleia”.
A Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) é clara: o uso das áreas comuns deve respeitar o interesse coletivo e a função social da propriedade. E isso inclui a garagem. Mesmo em casos onde a vaga é de uso privativo e consta na matrícula individual do imóvel, o espaço está sujeito às normas internas do condomínio.
“Se cada um fizer justiça com as próprias mãos, criamos um ambiente hostil, onde o espaço coletivo vira território de guerra. É papel do síndico mediar e normatizar, com bom senso e base legal”, explica Faustino.
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Corrente e cone: segurança ou abuso?
A justificativa mais comum dos moradores é a segurança — evitar que visitantes ou prestadores de serviço ocupem suas vagas indevidamente. Mas é preciso cuidado.
“Se o uso do cone ou corrente for eventual e aprovado pelo síndico, pode haver uma tolerância. O problema é transformar isso em prática permanente, sem respaldo coletivo”, alerta o advogado.
E mais: se a corrente ou objeto causar acidente (por exemplo, um motociclista cair ao tentar desviar), o condomínio — e o morador responsável — podem ser processados civilmente por omissão ou uso indevido do espaço.
Quando o abuso vira infração
O uso de correntes, cones ou qualquer obstáculo em vagas comuns ou rotativas é ilegal, a menos que haja uma regulamentação interna aprovada em assembleia. Já em vagas privativas, o morador precisa seguir o que determina a convenção.
“O síndico pode notificar, multar e, em casos extremos, acionar judicialmente o condômino reincidente, especialmente se houver desrespeito à convenção e às normas coletivas”, destaca Dr. Felipe Faustino.
Segundo o Secovi-SP, em 2023, cerca de 12% das multas aplicadas em condomínios na capital paulista envolveram irregularidades no uso de garagens.
Dicas para evitar conflitos
Para síndicos:
- Crie regras claras sobre o uso das vagas na convenção ou regimento interno;
- Comunique por escrito as decisões sobre tolerância ou proibição do uso de cones/correntes;
- Atue com imparcialidade em casos de denúncia ou conflitos entre moradores;
- Instale câmeras nas áreas de garagem para garantir segurança e identificar abusos.
Para moradores:
- Evite improvisos pessoais como cadeiras, cones ou objetos estranhos na vaga;
- Comunique o síndico caso perceba invasão frequente de sua vaga ou falta de organização;
- Participe das assembleias, propondo soluções conjuntas e respeitando as decisões coletivas.
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Debate
Para Rafael Bernardes, CEO do Sindicolab, “é essencial que o debate sobre essas práticas avance para além da simples aplicação da norma, considerando o impacto coletivo e a realidade dos condomínios brasileiros.”
Garagem não é território particular dentro de uma república autônoma. É parte integrante da convivência em comunidade. O respeito às normas coletivas e o uso racional dos espaços evitam conflitos desnecessários e fortalecem o espírito de vizinhança.
“A vaga pode ser sua, mas o convívio é de todos”, pontua Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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