Morador do DF que recebe galhos e frutos da árvore do vizinho após o temporal de domingo (1) descobre que pode ficar com as frutas e cortar os ramos
Frutos ficam com quem os recebeu, ramos que passam do muro podem ser cortados até a divisa e o estrago só é indenizado quando há culpa, como planta podre sem poda
O temporal que derrubou árvores no Distrito Federal neste domingo (1) pode deixar galhos, folhas e frutos da árvore do vizinho espalhados pelo quintal. A conta, porém, não é automática. O Código Civil separa a situação em três regras, uma para os frutos, outra para os galhos e uma terceira para o estrago.
Em resumo, o que cai no seu terreno é seu, os ramos que passam da divisa podem ser cortados até a linha do muro e o vizinho só paga o prejuízo se houver culpa, como uma árvore doente que ele se recusou a tratar. Ventania forte e imprevisível costuma ser tratada como força maior.
O temporal que espalhou galhos no DF
Segundo o Metrópoles, a tempestade da tarde de domingo alagou ruas e derrubou árvores no Recanto das Emas. O Corpo de Bombeiros do DF não precisou socorrer pessoas, e os registros foram de danos materiais, de acordo com o jornal.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) havia emitido na sexta (30) alerta amarelo, com previsão de ventos de até 60 km/h, segundo a mesma reportagem. Em emergência, os telefones são 199, da Defesa Civil, e 193, dos Bombeiros.
Frutos da árvore do vizinho que caíram no quintal
O artigo 1.284 do Código Civil diz que os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se o terreno for particular. Mangas, abacates ou jacas derrubados pelo vento passam a ser de quem recebeu.
A regra vale para o que caiu sozinho ou com o vento. Subir no muro ou sacudir os galhos para colher frutos ainda presos à árvore não está coberto pelo artigo. O tema já apareceu no site no caso do dono de chácara que recolheu mangas caídas.
Galhos e raízes que passam do muro
Pelo artigo 1.283 do Código Civil, raízes e ramos que ultrapassam a divisa podem ser cortados pelo dono do terreno invadido até o plano vertical da divisa. A lei não exige autorização do vizinho para isso.
O corte para na linha do muro. Avançar sobre o lado do vizinho ou derrubar a árvore inteira pode gerar pedido de indenização. Quando o tronco está exatamente sobre a divisa, o artigo 1.282 presume que a árvore pertence aos dois donos em comum.
- Frutos caídos: ficam com o dono do quintal onde caíram.
- Galhos e raízes que invadem: podem ser cortados até a divisa.
- Tronco na divisa: a árvore é dos dois vizinhos.
Quem paga telhado, carro ou muro quebrado
A limpeza do que caiu no seu quintal, na prática, fica com quem recebeu os restos, já que galhos e frutos estão no seu terreno. O dano é outra conversa. Os artigos 186 e 927 do Código Civil obrigam a indenizar quem causa prejuízo a outra pessoa por ação ou omissão culposa.
Se a árvore estava podre, inclinada ou já tinha sido alvo de reclamação, o dono pode responder por telhado, carro ou muro atingido. Se era saudável e caiu por uma ventania excepcional, a defesa costuma invocar o artigo 393, que afasta a responsabilidade em caso fortuito ou de força maior, cujos efeitos não era possível evitar.
Fotos da árvore antes do temporal, mensagens pedindo poda e laudo de profissional ajudam a provar a culpa. O seguro residencial com cobertura para vendaval também pode pagar o conserto, conforme a apólice contratada.
Árvore da calçada é responsabilidade do poder público
Quando a árvore que caiu fica na calçada, ela é patrimônio público, e a poda ou remoção cabe à prefeitura, ou ao governo distrital no caso do DF. O morador não deve cortar por conta própria, porque a supressão sem autorização pode render multa ambiental pela legislação local.
O caminho é registrar o pedido nos canais oficiais da cidade e, se houver risco imediato sobre fiação ou casa, acionar Defesa Civil ou Bombeiros. Para os casos entre vizinhos, O Antagonista explicou também quando o dono da árvore é obrigado a podar.
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