Dono de sítio mantém o caseiro por 8 anos cuidando do gado e da horta sem carteira assinada e descobre que pode ser cobrado por FGTS, férias e 13º dos últimos 5 anos quando ele vai embora
Mesmo com acordo de boca, a Lei 5.889/1973 pode exigir registro, FGTS e férias do caseiro. Entenda o que diz a legislação, qual é o prazo e como regularizar a moradia no sítio
Em uma situação fictícia, um dono de sítio contrata um caseiro para cuidar do gado e da horta, paga um valor por mês em dinheiro e nunca assina a carteira. Depois de 8 anos, o empregado avisa que vai embora e procura a Justiça do Trabalho.
O dono imagina que a conta vai abranger os 8 anos inteiros, ou que nada é devido porque o combinado foi de boca. Nenhuma das duas coisas: como trabalhador rural, o caseiro tem direito a FGTS, férias e 13º, mas a Constituição limita a cobrança aos 5 anos anteriores à ação, e ele precisa entrar com a ação em até 2 anos depois da saída.
Por que o caseiro do sítio é trabalhador rural?
A Lei nº 5.889/1973 define empregado rural como a pessoa que presta serviço não eventual em propriedade rural, sob dependência e mediante salário. O empregador rural, pelo art. 3º, é quem explora atividade agroeconômica, de forma permanente ou temporária.

O detalhe que muda tudo é a finalidade do sítio. Se o gado e a horta geram venda, a relação tende a ser rural. Se a propriedade é só de lazer da família, sem produção para comércio, a Justiça costuma enquadrar o caseiro como empregado doméstico, com regras da Lei Complementar 150/2015.
O que o trabalhador rural sem carteira pode cobrar?
A cartilha Formas de Contratação no Meio Rural, do Ministério do Trabalho e Emprego, lista as obrigações do empregador do campo.
- Registro no eSocial antes do início do trabalho, com anotação na Carteira de Trabalho Digital.
- Pagamento do 13º salário e concessão de férias.
- Recolhimento de FGTS e INSS.
- Condições de alojamento e sanitárias previstas na NR-31.
Pela Lei 5.889, o FGTS do trabalhador rural segue a Lei 8.036/1990. No fim do vínculo entram ainda as verbas da rescisão, que variam conforme quem pediu a saída.
Por que a cobrança fica limitada aos últimos 5 anos?
A Emenda Constitucional nº 28, de 2000, deu ao art. 7º, XXIX, da Constituição o prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Antes dela, o rural tinha regra própria.
No FGTS, o STF reduziu o prazo de 30 para 5 anos ao julgar o ARE 709.212, em 13 de novembro de 2014, segundo o portal LegisWeb, com uma regra de transição que já se esgotou. Assim, em 8 anos de serviço, os 3 primeiros ficam, em regra, fora da cobrança em dinheiro.
O pedido para reconhecer o vínculo e anotar a carteira não prescreve, e o tempo todo pode contar para a aposentadoria. O site já mostrou como saldo esquecido no FGTS pode ser liberado.
A casa no sítio pode ser descontada do salário?
Só com acordo. O art. 9º da Lei 5.889 permite descontar até 20% do salário mínimo pela moradia e até 25% pela alimentação, desde que previamente autorizado, sob pena de nulidade.
Pelo § 5º do mesmo artigo, a casa cedida não vira salário se houver contrato escrito, com testemunhas e aviso ao sindicato dos trabalhadores rurais. Ao fim do contrato, o empregado tem 30 dias para desocupar o imóvel.
Como regularizar o caseiro antes que ele vá embora?
- Registrar o vínculo no eSocial com a data real de início.
- Fazer por escrito o contrato da moradia, com testemunhas, e notificar o sindicato.
- Recolher FGTS e INSS em atraso, com os acréscimos.
- Organizar as férias vencidas e o 13º, com recibo assinado.
Morar no imóvel por anos também não transforma o caseiro em dono, como mostrou o caso do caseiro que alegou usucapião após 20 anos num sítio.
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