Depois de 22 anos usando o mesmo acesso, morador encontra corrente e cadeado no portão lateral e vizinho afirma que passagem sempre pertenceu ao terreno dele
Duas décadas de uso podem pesar na disputa, mas a existência do direito depende da origem, das provas e das características da passagem.
Sérgio utilizava o corredor lateral para chegar aos fundos de casa desde que se mudou, mas o novo proprietário do terreno vizinho fechou o portão com corrente e cadeado. A discussão pode envolver servidão de passagem, mera tolerância ou passagem forçada.
Usar o corredor por 22 anos cria automaticamente um direito de passagem?
Não. O tempo de uso é relevante, mas não transforma qualquer caminho em direito permanente. É preciso saber se existia uma servidão aparente, com sinais visíveis do acesso, se o uso foi contínuo e incontestado e se havia título ou simples permissão do antigo proprietário.
Uma passagem usada apenas por tolerância ou favor pode ter tratamento diferente. Chaves, portões e uso diário durante anos ajudam a reconstruir a história, mas não substituem documentos e demais provas.

Qual é a diferença entre servidão, passagem forçada e mera tolerância?
A passagem forçada está ligada ao imóvel sem acesso a via pública, nascente ou porto e pode ser imposta mediante indenização. Ela não existe apenas porque o trajeto vizinho é mais conveniente.
A servidão de passagem é um direito real em benefício de outro imóvel. Já a tolerância é uma autorização de fato que pode não criar esse direito. Identificar a situação correta é decisivo antes de discutir o bloqueio.
Quais documentos Sérgio deve conferir antes de contestar o cadeado?
As matrículas atualizadas dos dois imóveis são o primeiro passo, porque podem registrar uma servidão constituída anteriormente. Escrituras, contratos e plantas também podem mostrar a origem e o trajeto do acesso.
Fotografias antigas, portão, piso e testemunhas podem demonstrar que o corredor funcionava de maneira visível e estável. Esses elementos ganham importância principalmente quando nenhum registro claro aparece na documentação atual.
Quatro elementos merecem ser separados:
O novo proprietário pode simplesmente bloquear uma servidão existente?
Se houver servidão legitimamente constituída, o art. 1.383 do Código Civil estabelece que o dono do imóvel serviente não pode embaraçar seu exercício legítimo. A troca de proprietário não extingue, por si só, um direito real existente.
Quando a servidão não está registrada e depende de reconhecimento pelo uso prolongado, a situação fica menos imediata. O bloqueio pode gerar disputa sobre a própria existência do direito, tornando arriscado remover a corrente por conta própria.
O cenário muda conforme a origem da passagem:
Os 22 anos podem permitir o reconhecimento da servidão por usucapião?
Podem ser relevantes se a passagem for uma servidão aparente. O art. 1.379 do Código Civil brasileiro prevê registro após exercício incontestado e contínuo por dez anos nas condições legais; sem título, o parágrafo único estabelece prazo de vinte anos.
Completar o prazo não dispensa prova nem torna qualquer uso antigo registrável automaticamente. Sérgio precisa demonstrar a natureza aparente da passagem, sua continuidade, ausência de oposição durante o período e demais requisitos antes de afirmar que adquiriu o direito.
O que Sérgio deve fazer antes de cortar a corrente ou forçar o portão?
O mais seguro é não romper o cadeado por conta própria. Sérgio deve fotografar o bloqueio, reunir documentos e registros do uso anterior e obter as matrículas atualizadas. Uma notificação ao novo proprietário também pode formalizar que o acesso é contestado.
Se houver servidão registrada ou elementos fortes de aquisição pelo tempo, orientação jurídica pode definir a medida adequada para restabelecer a passagem. Se o corredor era apenas tolerado, a conclusão pode ser diferente. Os 22 anos de uso são importantes, mas precisam ser ligados à origem jurídica do acesso.
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