Compradora recebe as chaves do apartamento e antes mesmo da mudança encontra cobrança de água deixada pelo antigo morador durante oito meses
A conta surgiu antes da mudança, e documentos sobre o CPF cadastrado, a posse e as leituras passaram a definir quem deve responder.
A cobrança de água de R$ 3.700 surgiu antes da mudança e reúne oito meses de consumo atribuídos ao antigo morador. Como a conta estava em outro CPF, a escritura e a data da posse se tornaram centrais para separar a nova usuária de uma dívida anterior.
A cobrança de água pode ser transferida à nova proprietária?
Em regra, não. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), contas de água e esgoto são obrigações pessoais de quem utilizou o serviço. Se os oito meses antecedem a posse e estavam em outro CPF, a compra não transforma a adquirente em devedora.
O entendimento do STJ sobre débitos do usuário anterior afasta a cobrança do consumo pretérito ao atual usuário. A concessionária pode verificar cadastro, leituras e documentos, mas deve dirigir os R$ 3.700 a quem recebeu o serviço naquele período.

Por que a conta de água não acompanha automaticamente o imóvel?
A diferença está na origem. Cotas condominiais e certos tributos podem manter vínculo legal com a unidade; a tarifa de água nasce do serviço prestado ao usuário. Assim, o consumo não se torna uma dívida do imóvel apenas porque há hidrômetro no apartamento.
O abastecimento de água no saneamento brasileiro é serviço público, mas a fatura registra um uso concreto. CPF, período medido e posse ajudam a identificar o responsável, sem substituir o exame da relação de consumo.
Os cards mostram como os vínculos se diferenciam:
Quais documentos comprovam o início da responsabilidade?
A escritura comprova a aquisição, enquanto o termo das chaves indica a data da posse e o início do uso. Fatura em outro CPF, histórico das contas e leitura do hidrômetro na entrada ajudam a separar os períodos.
A compradora deve pedir o histórico detalhado das oito faturas e o cadastro de cada mês. Se uma conta atravessar a entrega das chaves, o consumo pode ser dividido por leitura ou data; o total não prova sozinho quem utilizou toda a água.
As provas mais úteis são:
A concessionária pode condicionar a religação aos R$ 3.700?
A concessionária não deve condicionar o atendimento ao pagamento de débito exclusivo do usuário anterior. Religação ou troca cadastral não podem transferir a dívida a quem ainda não ocupava o imóvel nem integrava o contrato de fornecimento.
A compradora precisa cumprir as exigências regulares do novo atendimento, conforme a regulação local. Se houver recusa, deve pedir justificativa escrita, protocolo e indicação da norma usada, separando qualquer tarifa atual dos R$ 3.700 discutidos.
O que muda se a conta estava em nome da vendedora ou do condomínio?
Se a vendedora era a titular do contrato, a concessionária pode cobrar dela o consumo registrado. A análise muda se a compradora já figurava no cadastro ou se houver prova de que recebeu o serviço antes da data declarada.
Com hidrômetro coletivo, o devedor direto pode ser o condomínio, que distribui o custo entre as unidades. Uma cláusula particular da compra também pode criar acerto entre vendedora e adquirente, mas não redefine automaticamente quem contratou a concessionária.
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Como contestar a cobrança e recuperar o serviço?
A compradora deve pedir a troca de titularidade com documento pessoal, escritura, termo das chaves, foto do medidor e fatura antiga. Também deve solicitar a separação formal do débito e preservar os protocolos, prazos e respostas.
Se concessionária, agência reguladora e defesa do consumidor não resolverem, pode ser necessária medida judicial urgente para restabelecer o serviço e declarar a cobrança inexigível. Eventual indenização dependerá da recusa comprovada, dos efeitos e das circunstâncias do caso.
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