Senado aprova projeto que obriga presidente da CVM a prestar contas semestralmente
Ligada à Fazenda, a Comissão de Valores Mobiliários fiscaliza e normatiza o mercado de valores mobiliários no Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 30, um projeto de lei que obriga o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentar semestralmente ao à Casa Alta um relatório indicando os principais pontos da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação entidade.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo (versão com diferenças em relação à original) apresentado pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM). Agora, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no plenário.
A CVM foi criada em 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, além de autonomia financeira e orçamentária.
O projeto de lei estabelece que o presidente da CVM deve apresentar semestralmente ao Senado, em arguição pública, relatório sobre a evolução do mercado de valores mobiliários, o cumprimento do mandato institucional da autarquia e o cumprimento do plano estratégico vigente.
O substitutivo de Braga já havia sido aprovado pela CAE em maio e, nesta terça, foi votado em turno suplementar.
De acordo com o relator, a exigência da prestação de contas a cada seis meses é o núcleo da proposta. Ao criar essa periodicidade fixa, pontua, o projeto cria um mecanismo frequente de fiscalização parlamentar sobre o órgão regulador do mercado de capitais, atualmente sujeito apenas a controles esporádicos.
Para o relator, o projeto não impõe ônus excessivo à CVM, pois a autarquia produz rotineiramente dados e informações robustas sobre sua atuação institucional. Ele ressalta que o texto organiza essa prestação de informações de forma democrática, perante os representantes eleitos pela sociedade – reforçando o dever de prestar contas e o princípio da transparência.
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