Quem mantém árvores ou cercas vivas a menos de dois metros ou 50 cm da divisa pode ser obrigado a realizar a poda

27.10.2026

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O Antagonista
Quem mantém árvores ou cercas vivas a menos de dois metros ou 50 cm da divisa pode ser obrigado a realizar a poda
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Redação O Antagonista
10 minutos de leitura 10.07.2026 21:43 comentários
Economia

Quem mantém árvores ou cercas vivas a menos de dois metros ou 50 cm da divisa pode ser obrigado a realizar a poda

Regra espanhola estabelece distâncias para árvores e arbustos, mas ordenanças locais e invasões por galhos ou raízes alteram a análise.

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Quem mantém árvores ou cercas vivas a menos de dois metros ou 50 cm da divisa pode ser obrigado a realizar a poda
O Código Civil permite que os proprietários cortem os galhos e raízes das árvores e plantas do vizinho nesses casos

As regras sobre árvores na divisa exigem atenção ao país e às normas municipais aplicáveis. Na Espanha, árvores altas devem manter dois metros e arbustos ou árvores baixas, 50 centímetros, salvo distância diferente prevista por ordenança ou costume local.

A regra de dois metros e 50 centímetros vale no Brasil?

Essas medidas pertencem ao Código Civil espanhol e não formam uma distância nacional automática para todos os imóveis brasileiros. No Brasil, conflitos com vegetação são analisados pelo Código Civil, pelas regras ambientais e pelas normas de arborização do município.

Na Espanha, o artigo 591 do Código Civil prioriza a distância definida por ordenanças ou pelo costume do lugar. Somente na ausência dessas referências aplica dois metros para árvores altas e 50 centímetros para arbustos ou árvores baixas.

Quem mantém árvores ou cercas vivas a menos de dois metros ou 50 cm da divisa pode ser obrigado a realizar a poda
Quem mantém árvores ou cercas vivas a menos de dois metros ou 50 cm da divisa pode ser obrigado a realizar a poda

Quando o vizinho pode exigir poda ou retirada da vegetação?

O proprietário espanhol pode pedir a retirada de árvores plantadas depois da vigência da regra em distância inferior à permitida. Se galhos avançarem sobre terreno, jardim ou pátio vizinho, o dono da área atingida pode exigir que sejam cortados até a linha divisória.

Quando raízes entram no solo ao lado, o artigo 592 permite que o proprietário afetado as corte por conta própria dentro de seu terreno. Essa autorização não libera intervenções além da divisa nem afasta licenças ambientais exigidas para espécies protegidas.

Antes de qualquer intervenção, quatro pontos precisam ser separados:

●
Verificar primeiro a ordenança e o costume reconhecido no local
●
Identificar se a planta é árvore alta, árvore baixa ou arbusto
●
Diferenciar distância irregular de galhos e raízes invasores
●
Confirmar se a poda depende de autorização ambiental

Qual é a diferença entre árvores altas, arbustos e cercas vivas?

O Código espanhol estabelece as distâncias, mas não oferece uma classificação botânica completa para cada espécie. Porte, desenvolvimento esperado, função da plantação e normas municipais ajudam a definir se o exemplar será tratado como árvore alta, árvore baixa ou arbusto.

Uma cerca-viva costuma ser formada por arbustos plantados em sequência para delimitar, proteger ou reduzir a visibilidade de uma área. Mesmo quando respeita 50 centímetros, ela pode precisar de poda se avançar sobre o terreno vizinho ou contrariar regra local de altura.

As situações produzem consequências jurídicas diferentes:

Situação Regra geral Medida
Árvore alta Plantio próximo da divisa
Dois metros quando não existe norma ou costume diferente
Conferir regra municipal
Arbusto ou árvore baixa Inclui muitas cercas vivas
Distância subsidiária de 50 centímetros
Avaliar porte e espécie
Galhos invasores Avanço pelo espaço aéreo
O vizinho pode exigir o corte da parte que invade
Notificar o proprietário
Raízes invasoras Entrada no terreno ao lado
Podem ser cortadas dentro da propriedade afetada
Evitar dano desnecessário

Como resolver o problema sem fazer uma poda irregular?

O primeiro passo é registrar a distância, os galhos, as raízes e eventuais danos com fotografias. Depois, o vizinho pode comunicar o proprietário por escrito, indicar a parte afetada e solicitar manutenção dentro de prazo razoável, preservando prova da entrega.

Antes do corte, convém consultar a prefeitura ou autoridade ambiental, especialmente quando a árvore está em área urbana, possui proteção específica ou oferece risco de queda. Se não houver acordo, laudo técnico e orientação jurídica ajudam a definir poda, retirada, reparação de danos ou medida judicial.

As regras sobre árvores na divisa exigem atenção ao país e às normas municipais aplicáveis. Na Espanha, árvores altas devem manter dois metros e arbustos ou árvores baixas, 50 centímetros, salvo distância diferente prevista por ordenança ou costume local.

A regra de dois metros e 50 centímetros vale no Brasil?

Essas medidas pertencem ao Código Civil espanhol e não formam uma distância nacional automática para todos os imóveis brasileiros. No Brasil, conflitos com vegetação são analisados pelo Código Civil, pelas regras ambientais e pelas normas de arborização do município.

Na Espanha, o artigo 591 do Código Civil prioriza a distância definida por ordenanças ou pelo costume do lugar. Somente na ausência dessas referências aplica dois metros para árvores altas e 50 centímetros para arbustos ou árvores baixas.

Quando o vizinho pode exigir poda ou retirada da vegetação?

O proprietário espanhol pode pedir a retirada de árvores plantadas depois da vigência da regra em distância inferior à permitida. Se galhos avançarem sobre terreno, jardim ou pátio vizinho, o dono da área atingida pode exigir que sejam cortados até a linha divisória.

Quando raízes entram no solo ao lado, o artigo 592 permite que o proprietário afetado as corte por conta própria dentro de seu terreno. Essa autorização não libera intervenções além da divisa nem afasta licenças ambientais exigidas para espécies protegidas.

Antes de qualquer intervenção, quatro pontos precisam ser separados:

●
Verificar primeiro a ordenança e o costume reconhecido no local
●
Identificar se a planta é árvore alta, árvore baixa ou arbusto
●
Diferenciar distância irregular de galhos e raízes invasores
●
Confirmar se a poda depende de autorização ambiental

Qual é a diferença entre árvores altas, arbustos e cercas vivas?

O Código espanhol estabelece as distâncias, mas não oferece uma classificação botânica completa para cada espécie. Porte, desenvolvimento esperado, função da plantação e normas municipais ajudam a definir se o exemplar será tratado como árvore alta, árvore baixa ou arbusto.

Uma cerca-viva costuma ser formada por arbustos plantados em sequência para delimitar, proteger ou reduzir a visibilidade de uma área. Mesmo quando respeita 50 centímetros, ela pode precisar de poda se avançar sobre o terreno vizinho ou contrariar regra local de altura.

As situações produzem consequências jurídicas diferentes:

Situação Regra geral Medida
Árvore alta Plantio próximo da divisa
Dois metros quando não existe norma ou costume diferente
Conferir regra municipal
Arbusto ou árvore baixa Inclui muitas cercas vivas
Distância subsidiária de 50 centímetros
Avaliar porte e espécie
Galhos invasores Avanço pelo espaço aéreo
O vizinho pode exigir o corte da parte que invade
Notificar o proprietário
Raízes invasoras Entrada no terreno ao lado
Podem ser cortadas dentro da propriedade afetada
Evitar dano desnecessário

Leia também: Motoristas que não conhecem essa lei podem tomar 4 pontos na CNH e multa de 140 reais por um erro na faixa da esquerda

Como resolver o problema sem fazer uma poda irregular?

O primeiro passo é registrar a distância, os galhos, as raízes e eventuais danos com fotografias. Depois, o vizinho pode comunicar o proprietário por escrito, indicar a parte afetada e solicitar manutenção dentro de prazo razoável, preservando prova da entrega.

Antes do corte, convém consultar a prefeitura ou autoridade ambiental, especialmente quando a árvore está em área urbana, possui proteção específica ou oferece risco de queda. Se não houver acordo, laudo técnico e orientação jurídica ajudam a definir poda, retirada, reparação de danos ou medida judicial.

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