Mudança no IOF é manobra para disfarçar escalada tributária, diz coalizão

19.09.2026

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Mudança no IOF é manobra para disfarçar escalada tributária, diz coalizão
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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 10.06.2025 11:00 comentários
Economia

Mudança no IOF é manobra para disfarçar escalada tributária, diz coalizão

Dezenove frentes parlamentares assinam manifesto com críticas à "recalibragem" do imposto anunciada pelo governo federal

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Mudança no IOF é manobra para disfarçar escalada tributária, diz coalizão
Foto: Lucíola Correia/Flickr

A Coalizão de Frentes Parlamentares do Setor Produtivo, do Congresso Nacional, divulgou um manifesto, na noite de segunda-feira, 9, em que critica o pacote de medidas que o governo federal pretende implementar para viabilizar uma “recalibragem” do decreto por meio do qual elevou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeira (IOF).

O chamado “Manifesto pela responsabilidade fiscal e contra a escalada tributária: o Brasil exige mais eficiência” é assinado por 19 frentes parlamentares, incluindo a da Agropecuária (FPA), a de Comércio e Serviços (FCS) e a do Empreendedorismo (FPE).

A coalizão expressa veemente indignação e profunda preocupação com as recentes medidas fiscais propostas pelo governo federal, em especial o acordo costurado em torno da ‘recalibragem’ do IOF”. “Tais ações estão longe da real solução do problema que passa pela inadiável redução da máquina pública com sustentabilidade fiscal e aprofundam a asfixia econômica que já compromete a capacidade de investimento, a geração de empregos e a competitividade do nosso país”, acrescentam.

O manifesto afirma que a proposta inicial de elevação de alíquotas do IOF já era inaceitável, pois o tributo incide sobre operações essenciais do dia a dia econômico, mas o acordo para recalibrar o decreto “é um atestado da persistência de uma lógica equivocada: a de que o problema fiscal se resolve com mais tributos, e não com a redução do tamanho e do custo da máquina pública”.

Segundo a coalizão, “a ‘recalibragem’ do IOF não é um alívio, mas uma manobra para disfarçar a continuidade da escalada tributária. Nas palavras das frentes, “as medidas compensatórias propostas – o fim da isenção de Imposto de Renda para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), o aumento da tributação sobre apostas esportivas, a padronização tributária do sistema financeiro e o possível aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) – são, em sua essência, novos impostos ou o aumento de impostos já existentes.

O manifesto destaca que o fim da isenção de LCI e LCA penaliza de forma direta o pequeno e médio investidor e desincentiva o financiamento de “setores vitais” como o agronegócio e a construção civil, aumentando o custo de moradia e dos alimentos.

“O aumento da tributação sobre o setor financeiro, por sua vez, impacta a oferta e o custo do crédito para empresas e consumidores. E o possível aumento do IR sobre JCP, uma ferramenta de planejamento financeiro corporativo que incentiva a capitalização das empresas e a retenção de lucros para reinvestimento, encarece o capital próprio, reduz a atratividade de investimentos e afeta diretamente a competitividade das nossas empresas no cenário global”, acrescenta.

As frentes dizem que, desde janeiro de 2023, o governo aumentou ou criou impostos por pelo menos 24 vezes. Elas classificam essa política fiscal como “insustentável” e exigem seu fim, redução imediata e substancial dos gastos públicos, reforma administrativa urgente e foco na eficiência e na desburocratização.

Congresso não tem “compromisso” de aprovar MP

Na segunda-feira também, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que Congresso não possui o “compromisso” de aprovar a Medida Provisória (MP) que o governo federal vai editar com o objetivo de abrir caminho para recalibrar o decreto do aumento de alíquotas do IOF.

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Embora produzam efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da posterior avaliação pela Câmara e Senado para se converter definitivamente em lei.

O prazo inicial de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso. Se não for analisada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

As eventuais modificações que o Congresso que promover numa MP podem ser vetadas ou sancionadas pelo presidente da República. Se o presidente vetar, o Congresso pode manter ou derrubar o veto posteriormente.

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