Crusoé: A cabeluda falência da SAM Indústrias chega ao STJ

30.07.2026

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Crusoé: A cabeluda falência da SAM Indústrias chega ao STJ

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 16.04.2024 07:54 comentários
Economia

Crusoé: A cabeluda falência da SAM Indústrias chega ao STJ

Antigo administrador da empresa questiona no tribunal a decisão do administrador da massa falida em recompensar advogados que buscam ativos a serem recuperados

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Crusoé: A cabeluda falência da SAM Indústrias chega ao STJ
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve se debruçar, nesta terça-feira, 14, em mais um capítulo envolvendo a falência da SAM Indústrias, ocorrida em 2008 e que deixou mais de um bilhão de reais em dívidas em nome do seu então controlador, o investidor Daniel Birmann. Os ministros deverão decidir sobre um recurso do antigo dono sobre a liquidação judicial da empresa, que já se encontra em fase final.

Birmann reclama de uma decisão do administrador da massa falida, que contratou um escritório de advocacia para avaliar onde estariam ativos ligados a empresa (e ao próprio Birmann, acusado de esconder estes ativos em uma rede de pessoas jurídicas), para sua execução. O único pagamento acertado pelo administrador seria o de 30% do valor encontrado — se o escritório encontrar 1 bilhão em ativos ligados a SAM, teria direito a 300 milhões, como única forma de honorários.

O valor acordado, reclama o controlador, seria abusivo e deveria ser revisto. O caso, que veio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), deve tomar algum tempo na corte superior, já que o STJ não possui jurisprudência sobre esse tema.

Birmann argumenta com base na Lei de Falências brasileira, que desde 2005 prevê que o montante a ser pago para a administração judicial, em sua totalidade, não pode ultrapassar cinco por cento do total dos ativos.

O recurso foi tratado como um paradoxo no TJRJ: ao mesmo tempo que considera o valor exorbitante, a corte considerou curioso que alguém que se declarou sem bens em seu nome, como foi o caso de Birmann, reclamasse do acordo de 30%.

“É difícil mesmo perceber a coerência entre alguém que acha demasiado percentual de 30% se estes a rigor teriam por base de cálculo um patrimônio vazio e, portanto, igual a zero”, anota o TJRJ.

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