Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais 7 réus
Ação penal apura a atuação do "núcleo 1" na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que apura a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Pela decisão do ministro Cristiano Zanin, desta sexta-feira, 15, as sessões extraordinárias serão realizadas nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h. No dia 12, haverá uma sessão extraordinária também das 14h às 19h. Nos dias 2 e 9, serão feitas sessões ordinárias das 14h às 19h
O núcleo 1, ou “núcleo crucial”, inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. São eles: o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno; o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid; o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Moraes havia pedido a Zanin para marcar o julgamento. “Considerando o regular encerramento da instrução processual, o cumprimento de todas as diligências complementares deferidas, bem como a apresentação de alegações finais pela Procuradoria-Geral da República e por todos os réus, SOLICITO ao Excelentíssimo Presidente da PRIMEIRA TURMA, Ministro CRISTIANO ZANIN, dias para julgamento presencial da presenta ação penal“, dizia o despacho de Moraes de quinta-feira, 14.
Nas alegações finais, os advogados de Bolsonaro pedem a absolvição do ex-presidente e a anulação da colaboração premiada de Mauro Cid. O político do PL é acusado de liderar uma organização criminosa para dar um golpe de Estado após a eleição vencida por Lula (PT) em 2022.
“Não existe texto, decreto ou minuta prevendo a prisão de qualquer autoridade. Não existe decreto assinado. Não existe pedido de movimentar as tropas nem pedido a quem possa assim fazer. Não existe prova do golpe imaginado pela acusação”, diz trecho.
Na peça, os advogados alegam ter sido vítimas de “cerceamento de defesa” durante o curso da ação penal e afirmam não ter tido “acesso completo à prova angariada nos autos”.
Bolsonaro e os demais réus respondem por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Prisão domiciliar
O ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde a última semana, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, o magistrado justificou a medida com base no “reiterado descumprimento de medidas cautelares” por parte de Bolsonaro.
Antes disso, já havia sido determinada a instalação de uma tornozeleira eletrônica para monitoramento.
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Comentários (1)
Joaquim Arino Durán
15.08.2025 12:46Cana dura pra todos.