TSE nega pedido de Flávio para suspender mensagens do governo no WhatsApp
Corregedor afirma que mensagens têm caráter informativo e rejeita suspensão geral, mas mantém investigação por suposto abuso
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta quinta-feira, 22, o pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) a presidente para suspender o envio de mensagens institucionais do governo Lula (PT) por canais como Gov.br e WhatsApp.
Em análise preliminar, o ministro afirmou que os conteúdos apresentados têm caráter aparentemente informativo ou de utilidade pública e considerou ampla demais a suspensão geral pretendida. A ação, porém, foi recebida e seguirá em tramitação para apurar suposto abuso de poder político, econômico e de autoridade.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), com pedido de tutela de urgência, foi protocolada por Flávio na terça-feira, 20, contra o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, Sidônio Palmeira, pelos supostos abusos.
“O serviço de notificações personalizadas por meios digitais, associado à plataforma Gov.BR, constitui canal oficial de comunicação governamental e as mensagens sobre Bolsa Família, Gás do Povo, Luz do Povo, Celular Seguro e outros programas, como têm sido enviadas, não se limitam a atos neutros de transparência passiva, mas configuram comunicação ativa, direcionada e promocional sobre programas e ações da Administração Federal”, diz a petição.
A Aije sustenta que os fatos configuram publicidade institucional proibida pela legislação eleitoral e infringência a artigo da Constituição, além de abuso de poder político, de autoridade e econômico, pela conjugação de bases de dados públicas, canal oficial verificado e orçamento público em benefício da candidatura de Lula e Alckmin.
Ele atribuiu a Sidônio a condição de agente que contribuiu para a prática do ato, por ser a Secom o órgão que valida o conteúdo das mensagens.
Liminarmente, Flávio pediu, entre outras medidas, a suspensão de novos envios de mensagens pelos canais digitais do governo federal, ressalvadas as hipóteses legais devidamente autorizadas.
No mérito, pede a cassação dos registros ou dos diplomas de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade do petista e de Sidônio.
Decisão do corregedor
Em sua decisão, Ricardo Villas Bôas Cueva afirma que a petição inicial e aditamento dela apresentado por Flávio “atendem aos requisitos necessários ao processamento da investigação“.
Ele ressalta que o recebimento da Aije, porém, “não importa reconhecimento da veracidade das alegações, da ilicitude das condutas ou da responsabilidade dos investigados, matérias que dependerão da instrução probatória”.
Em relação aos pedidos de tutela de urgência, o ministro salienta que Flávio pretende “a suspensão imediata de novos disparos, campanhas, fluxos automatizados e comunicações ativas por meio de Gov.br/WhatsApp, WhatsApp Business, Caixa Postal Gov.br, APIs de mensageria, chatbots ou ferramentas equivalentes, relacionados à divulgação de programas, benefícios, ações, realizações, serviços ou políticas públicas”.
Quer que a suspensão alcance também as mensagens enviadas por WhatsApp e RCS no âmbito do projeto “Conexão Cidadã”, executado mediante Termo de Fomento.
Entretanto, acrescenta o ministro, da forma como foi formulado, o pedido apresenta “amplitude incompatível com a concessão da medida em sede de cognição sumária”.
Em suas palavras, “a continuidade da prestação de serviços públicos não autoriza, evidentemente, a veiculação de publicidade institucional em desacordo com a legislação eleitoral. Por outro lado, a vedação legal não transforma automaticamente em ilícita toda comunicação administrativa realizada durante o período eleitoral”.
Segundo Cueva, “a distinção exige o exame do conteúdo, da finalidade, dos destinatários e das circunstâncias concretas de cada comunicação”. “No caso, as mensagens individualizadas na petição inicial, ao menos neste exame preliminar, apresentam conteúdo aparentemente informativo ou de utilidade pública, relacionado à prestação de serviços, à divulgação de orientações e ao exercício de direitos pelos cidadãos”.
O ministro não vê, nos exemplos apresentados, referências às candidaturas em disputa, pedidos de voto, manifestações de apoio eleitoral ou expressões de enaltecimento da atuação governamental que evidenciem, neste momento processual, o alegado desvio de finalidade.
“A circunstância de determinadas políticas públicas também integrarem o debate eleitoral não autoriza, isoladamente, concluir que toda comunicação administrativa a elas relacionada constitua instrumento de favorecimento de candidatura”.
O ministro indefere também o pedido de retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais de mensageria; o pedido de exibição, no prazo de 24 horas, do inteiro teor de eventual autorização da Justiça Eleitoral para o envio das comunicações questionadas; e as solicitações de envio de ofícios para requisição de informações e documentos, sem prejuízo de posterior reavaliação no curso da instrução.
Além disso, manda Flávio individualizar, no prazo de 48 horas, os registros e documentos cuja conservação pretende garantir. No mesmo prazo, deve indicar os respectivos destinatários e especificar o objeto da obrigação a ser imposta a cada um deles, inclusive quanto às contas, aos sistemas, às categorias de dados e ao período abrangido.
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